90-0211
Relator: TAVARES DA COSTA
norma impugnada, ao atribuir a autoridade administrativa a competencia para demitir oficial que se constitua em situação de deserção não invade a reserva de competencia dos tribunais para administrar
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Relator: TAVARES DA COSTA
norma impugnada, ao atribuir a autoridade administrativa a competencia para demitir oficial que se constitua em situação de deserção não invade a reserva de competencia dos tribunais para administrar
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
tribunal sobrepõe o seu juízo de avaliação probatória ao que fora efectuado pela autoridade administrativa. O contencioso administrativo é de plena jurisdição
Relator: Fonseca da Paz
acto não coincidir com o fim legal. 5 - No exercício do poder disciplinar, a autoridade administrativa, tal como o julgador, não está sujeita a regras probatórias fixas, pelo
Relator: António Xavier Forte
vício de desvio de poder . II)- Na verdade , não se demonstrou que a autoridade administrativa , ao punir o arguido , o tenha feito por outros motivos, que não fossem
Relator: António Xavier Forte
vício de desvio de poder . II)- Na verdade , não se demonstrou que a autoridade administrativa , ao punir o arguido , o tenha feito por outros motivos, que não fossem
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
decidida a sua aplicação, que a mesma não tenha sido objecto de impugnação administrativa graciosa e/ou contenciosa por parte do arguido, ou que tendo-o sido, tenha já sido proferida ... impugnação tendente a aferir da sua invalidade/ilegalidade quando tomada por parte do autor do acto administrativo que assim a decidiu, e por outro lado, a data produtora dos efeitos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
relevância no Processo Administrativo dos meios de prova apontados pela Autora; I.1-o Tribunal acolheu um processo administrativo (processo disciplinar) que foi mal instruído, sem respeito pelas garantias de defesa
Relator: MANUEL MATOS
Interna, quando o ato impugnado seja da autoria do comandante-geral, ou ao comandante-geral, quando a decisão recorrida emane de autoridade que esteja, hierarquicamente, dependente do mesmo ... CPTA, que no decurso da ação administrativa de impugnação do ato que fora objeto de recurso hierárquico não decidido, o superior hierárquico do autor do ato impugnado contenciosamente venha ainda
Relator: NUNES DE ALMEIDA
não apliquem penas privativas de liberdade. X - A Constituição impõe que os actos administrativos definitivos e executorios que se traduzam na aplicação de sanções disciplinares - ainda quando no ambito ... preceito em causa. XII - A competencia dos tribunais administrativos para o conhecimento dos recursos das decisões proferidas em materia disciplinar pelas autoridades militares e uma competencia que sempre lhes caberia
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
apoio jurídico e contencioso disser respeito às incumbências específicas de inspeção, auditoria, polícia administrativa e criminal, assim como às que decorram do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira ... valorização da Secretaria-Geral, dado que a coadjuvação das autoridades judiciárias não a subtrai ao exercício da função administrativa. 9.ª – O Sistema de Controlo Integrado da Administração Financeira
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
I-Apesar de o Autor negar (conclusivamente) a factualidade imputada, a mesma
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
processo administrativo disciplinar é autónomo do processo penal, mas não é sempre e absolutamente autónomo ou independente. II - A ordem jurídica não teria racionalidade, unidade e coerência (cf. artigo ... totalmente irrelevante para o procedimento administrativo disciplinar. III – Assim, o procedimento disciplinar está vinculado à factualidade provada no processo penal. Nessa parte há autoridade de caso julgado da sentença penal
Relator: José Augusto Araújo Veloso
administrativa pela convicção judicial. II. A actuação do tribunal remeter-se-á ao plano da justiça emergente da legalidade, às normas e aos princípios jurídicos a que a entidade administrativa ... grosseiro na avaliação da prova o tribunal deverá intervir dando procedência ao pedido do autor. IV. A reinquirição, pelo tribunal, de testemunha ouvida no âmbito do procedimento disciplinar, apenas
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Cabe à entidade administrativa que exerce o poder disciplinara prova dos factos integrantes da infracção. 2, Independentemente de ter sido responsável ou não pela forma como a notificação da arguida ... feita, cabia à Entidade Demandada que puniu disciplinarmente a Autora, provar que esta foi efectiva e regularmente notificada da data designada para comparecer numa Junta Médica, por esse
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
exigida deve ser conclusiva e inequívoca no sentido de que o sancionado é o autor responsável, não podendo impor-se uma sanção com base em simples indícios, presunções ou conjeturas ... detém um poder insindicável em sede contenciosa, porquanto nada obsta a que o julgador administrativo sobreponha o seu juízo de avaliação àquele que foi adotado pela Administração, mormente por reputar
Relator: RIBEIRO MENDES
ilicito disciplinar quanto aos funcionarios publicos ou, mais latamente, quanto aos agentes administrativos - vinculados ao Estado ou a outras entidades de natureza publica no ambito de um vinculo de emprego ... direito disciplinar de natureza penitenciaria configura-se como uma modalidade do direito disciplinar administrativo, sendo, por isso, um direito sancionatorio publico. IV - Não se ve que existam razões de ordem
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Tal como se decidiu no Acórdão do STA de 19-06-2007
Relator: LOURENÇO MARTINS
Supremo Tribunal Administrativo, aprovado pelo Decreto n 41234, de 20/08/57 - pelo que não podera deixar a Administração Publica de atender, sob pena de agravamento da posição dos administradores, a jurisprudencia ... serviço cuja competencia integre o dever de a receber e apresentar a despacho da autoridade para quem se recorre, sendo irrelevante, e não passando de simples acto material, a entrega
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
I - Em decorrência do probatório e não se reconhecendo que o ato
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
exigida deve ser conclusiva e inequívoca no sentido de que o sancionado é o autor responsável, não podendo impor-se uma sanção com base em simples indícios, presunções ou conjeturas ... detém um poder insindicável em sede contenciosa, porquanto nada obsta a que o julgador administrativo sobreponha o seu juízo de avaliação àquele que foi adotado pela Administração, mormente por reputar