22 resultados nos descritores e sumários · 43 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    12327/03

    Relator: António Coelho da Cunha

    formas legalmente previstas para a notificação de actos administrativos derivam do disposto nos artigos 268º nº 3 da CRP e 70º nº 1, als. b) e d) do C.P.A ... correr enquanto não cessar a conduta faltosa. IV - O prazo para a conclusão do processo é meramente ordenador, constituindo a sua inobservância mera irregularidade que não afecta a validade

  2. TCASsó sumário

    07110/03

    Relator: Rui Pereira

    prova dos factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face aos elementos existentes no processo, pela convicção do julgador, estando, consequentemente, sujeita ao princípio da livre apreciação da prova ... não podendo ele próprio, lançando mão do princípio do aproveitamento dos actos administrativos, analisar os factos fornecidos pelo processo e o direito aplicável e definir a situação jurídica individual

  3. TCASsó sumário

    283/16.4 BELLE-A

    Relator: CATARINA JARMELA

    antes a declaração de ineficácia de actos de execução indevida, a qual só pode ser pedida após a prática desses actos, devendo os mesmos ser concretamente identificados (isto ... título incidental - as razões em que assentou a resolução fundamentada. II – Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito implica

  4. TRC

    391/04.4TTGRD. C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    princípio do contraditório (nos actos de produção de prova), nem estritamente as garantias de defesa consignadas na lei aos trabalhadores. IV – O processo disciplinar não é uma acção judicial. Como ... Código Comercial, Almedina, 1984, pg. 120) para a situação do processo administrativo disciplinar, também não encontramos quanto ao processo laboral disciplinar norma explícita que “obrigue” à apresentação da escrituração comercial

  5. TRCcitado por 1

    298/10.6TTFIG.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    artº 352º do CT/2009 é um procedimento constituído, no seu essencial, pelo conjunto de actos necessários para se apurar factos com eventual relevo disciplinar, as circunstâncias de tempo, modo ... referido apuramento, sendo de excluir dessa análise um relatório final do instrutor do processo. III – Para impedir a caducidade daquele direito, havendo inquérito prévio, o empregador dispõe de 30 dias

  6. TCASsó sumário

    12806/03

    Relator: António Xavier Forte

    provados , quanto a um professor na relação com os seus alunos - prática de actos indecorosos -, infringem o desenvolvimento das relações de respeito mútuo , em especial entre docentes , alunos e encarregados ... funções , pela prática de tais actos . IV) Um despacho punitivo que assenta em factos que se provaram, abundantemente , face à prova produzida no processo disciplinar , não padece de vício

  7. TCANsó sumário

    00057/05.8BEPRT

    Relator: Drª Ana Paula Portela

    violação do dever de zelo a decisão de Director de Finanças Adjunto que revogou actos de liquidação adicional de IRS por entender que não estava fundamentada a liquidação ... 202/96 de 23/10 não se aplica retroactivamente, mas apenas aos processos em curso nos quais não tenha sido passado o atestado médico. 3 - A sua actuação também não constituiu violação

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 33/1971

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    juridica dos particulares em consequencia do sacrificio especial e anormal de direitos determinado por actos licitos dela; 2 - O fundamento dessa responsabilidade reside na regra da igualdade dos cidadãos perante ... sacrificado seja susceptivel de avaliação pecuniaria; 4 - Mandado instaurar um processo disciplinar por um Ministro, e ao Estado que cumpre satisfazer as despesas do processo ate ser proferida a decisão

  9. TCASsó sumário

    12328/03

    Relator: Beato de Sousa

    disciplinar da Administração pois que, a partir do trânsito da decisão anulatória, tudo se processaria como se o mencionado acto sancionatório nunca tivesse sido praticado. IV – A justificação das faltas ... nulidade do processo ou ilegalidade passível de afectar o acto, podendo apenas implicar infracção disciplinar. VI – A Administração tem o dever de fundamentar os seus actos que afectem os direitos

  10. TCASsó sumário

    2014/99

    Relator: A. Forte

    I)- A comparência ao serviço em estado de embriaguez é punida pelo

  11. TCASsó sumário

    07395/03

    Relator: António Coelho da Cunha

    termos do art. 51º nº 1 do E.D., a entidade que instaurar processo disciplinar deve nomear um instrutor escolhido de entre os funcionários ou agentes do mesmo serviço, de categoria ... instrutor em processo disciplinar compete ao Director Nacional da P.J. IV - A nomeação de Instrutor efectuada pelo D.D.I. é geradora de anulabilidade, que se projecta nos actos consequentes

  12. TCASsó sumário

    06575/02

    Relator: Rui Pereira

    também dentro do aludido prazo de três meses, nomeando desde logo instrutor para o processo, não ocorreu a prescrição do procedimento disciplinar. III – Cabendo na competência administrativa do Governo ... previstos na alínea e) do artigo 199º da CRP, a prática de todos os actos exigidos por lei, respeitantes aos funcionários e agentes do Estado, há que concluir

  13. TCANsó sumário

    00401/07.3BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    esse facto de normas legais e regulamentares ou dos princípios gerais aplicáveis e os actos materiais que infrinjam estas normas e princípios ou ainda as regras de ordem técnica ... entre o facto e o dano. II-Sempre que haja lugar à instauração de processo disciplinar o tribunal tem de relevar os factos que estiveram na base da sua instauração

  14. TCONSTsó sumário

    84-0149

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Constituição para o processo criminal são igualmente validos, na sua ideia essencial, nos restantes dominios sancionatorios, particularmente no dominio disciplinar. VI - O facto de no processo disciplinar militar poderem ... processo disciplinar militar não sera exigida nos processos mais expeditos referentes a imposição de penas menos gravosas. VIII - A aplicação do artigo 32, n. 3, da Constituição ao processo disciplinar