06625/10
Relator: TERESA DE SOUSA
factos que integram as infracções, transcrevendo no respectivo art. 3º as declarações prestadas pelo arguido, mencionando as circunstâncias de modo, tempo e lugar em que foram praticadas (tais declarações foram ... Governo na pessoa do seu principal representante, o primeiro-ministro; VII - O facto do arguido deter o cargo de dirigente sindical (e ter proferido as declarações aqui em causa