Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 2/1978

Data
1978-03-02
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação e Investigação Científica

Sumário

O processo disciplinar especial por abandono de lugar, regulamentado na Secção IV do Capitulo V do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado - aprovado pelo Decreto-Lei n 32659, de 9 de Fevereiro de 1943 - garante ao arguido a sua audiencia e defesa, nos termos do n 3 do artigo 270 da Constituição da Republica Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, pelo que não e, por esse motivo, materialmente inconstitucional.

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