Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 2/1978
- Data
- 1978-03-02
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Educação e Investigação Científica
Sumário
O processo disciplinar especial por abandono de lugar, regulamentado na Secção IV do Capitulo V do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado - aprovado pelo Decreto-Lei n 32659, de 9 de Fevereiro de 1943 - garante ao arguido a sua audiencia e defesa, nos termos do n 3 do artigo 270 da Constituição da Republica Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, pelo que não e, por esse motivo, materialmente inconstitucional.
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