00057/05.8BEMDL
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- Se ao tribunal é possível analisar a existência material dos factos
325 resultados nos descritores e sumários
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- Se ao tribunal é possível analisar a existência material dos factos
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. A suspensão de execução de pena disciplinar não constitui ela própria
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
1. É através da fundamentação da decisão que se deve averiguar se
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A análise crítica a que alude o artº 653º, nº 2
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
1. Antes da Lei nº 80/200 de 20/7, que alterou o Estatuo
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A Lei das Autarquias Locais [Lei 169/99] não veio definir competências
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Resulta do Regulamento 197/2009 de 18/5/09 e do art. 37º nº6 da
Relator: Beato de Sousa
1 - Em sede disciplinar da função pública o legislador adoptou a técnica
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Ocorre o vício de violação de lei por falta de audiência
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
O Presidente da Câmara era e é incompetente para a aplicação de
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. No município, a competência para aplicação de sanções disciplinares, além da
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
O Presidente da Câmara era e é incompetente para a aplicação de
Relator: João Beato de Sousa
A utilização de armas de fogo e efectivação de disparos por agentes
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A figura do revisor oficial de contas que elaborou o relatório
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- O dever de zelo consiste em conhecer as normas legais regulamentares
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A habilitação conferida ao Conselho de Administração da CGD pelo art
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A competência para aplicar sanções disciplinares [além da repreensão] aos funcionários
Relator: João Beato de Sousa
I - O artigo 14º do DL 259/98, de 17 de Julho, à
Relator: Rui Pereira
I – De acordo com o disposto no artigo 3º, nº 1 do
Relator: Rui Pereira
I – Se os factos apurados – que resultaram, nesse particular, das declarações prestadas