83-0035
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Governo carece de autorização legislativa para estabelecer a obrigatoriedade de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Criar um novo caso de instrução preparatoria obrigatoria e legislar sobre
Relator: MESSIAS BENTO
I - O artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma do n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei
Relator: MARIO DE BRITO
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
I - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
Relator: MARIO AFONSO
I - Constitui materia da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização
Relator: RAUL MATEUS
I - E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao
Relator: MARIO DE BRITO
I - E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao
Relator: MESSIAS BENTO
I - E organicamente inconstitucional a norma do artigo 35 do Decreto-Lei
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Em materia de processo criminal o Governo so tem "capacidade" para
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral pode
Relator: VITAL MOREIRA
1 - Na fiscalização concreta da constitucionalidade, os poderes de cognição do Tribunal