89-0396
Relator: BRAVO SERRA
I - O regime concretamente instituído pelo artigo 16º, nº 3 e 4
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Relator: BRAVO SERRA
I - O regime concretamente instituído pelo artigo 16º, nº 3 e 4
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
principio da legalidade da acção penal por parte do Ministerio Publico se estivesse na inteira discricionariedade deste o exercicio ou não exercicio da acção penal. IV - O principio do juiz ... principio do acusatorio segundo o qual e exigida separação entre a entidade investigadora e acusadora do facto criminal e a entidade julgadora. VII - Este principio e respeitado na medida
Relator: MESSIAS BENTO
consagrado o principio da legalidade da acção penal e ainda que no artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal se veja uma manifestação do principio da oportunidade, como ... juiz legal, consagrado no artigo 32, n. 7, da Constituição, e, ao nivel processual, uma emanação do principio da legalidade em materia penal. E um principio
Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição decorre o principio de "reserva do
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A possibilidade conferida ao tribunal de enquadrar juridicamente os factos em
Relator: BRAVO SERRA
daquela norma não significará uma invasão ou usurpação, por parte do Ministério Público, do princípio da reserva do juiz e dos tribunais. II - Por outro lado, não se vislumbra ... critérios de estrita objectividade e legalidades, nunca se poderá falar de ilegítima manipulação da competência do tribunal criminal e, consequentemente, de violação do princípio do juiz natural. VII - Por último
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma da alinea d) do artigo 213 do Regulamento de
Relator: BRAVO SERRA
designadamente, os princípios da "reserva de juiz", da "legalidade penal", da "legalidade da acção penal", da "igualdade", do "juiz natural", das "garantias de defesa em processo criminal" e da "estrutura
Relator: BRAVO SERRA
I - A questão da compatibilidade do nº 3, conjugado com o nº
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 48/90.
Relator: BRAVO SERRA
I - A questão da compatibilidade ou incompatibilidade da norma insíta no nº
Relator: BRAVO SERRA
I - A conformidade constitucional da norma ínsita no nº 3 do artigo
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição decorre o principio da
Relator: ALVES CORREIA
I - A intervenção do tribunal singular a requerimento do Ministerio Publico para
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição decorre o principio de
Relator: ALVES CORREIA
Relator: ALVES CORREIA
A questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 16, n. 3
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da