14 resultados nos descritores e sumários · 16 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    88-0317

    Relator: MARIO DE BRITO

    fundamento na sua inconstitucionalidade, do acordão que tenha entendido fazer uma interpretação e aplicação conformes a Constituição do artigo 664 do Codigo de Processo Penal ... interpretando a norma em causa em conformidade com a Constituição, em obediencia ao principio da interpretação conforme a Constituição, ou seja, o principio segundo o qual, "no caso de normas

  2. TCONSTsó sumário

    90-0128

    Relator: MARIO DE BRITO

    Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal Constitucional não e inconstitucional a interpretação dada pelos tribunais segundo a qual em processo penal, ao contrario ... interpretando a norma em causa em conformidade com a Constituição, em obediencia ao principio da interpretação conforme a Constituição, ou seja, o principio segundo o qual, "no caso de normas

  3. TCONSTsó sumário

    90-0112

    Relator: BRAVO SERRA

    conformidade constitucional da norma ínsita no nº 3 do artigo 16º do vigente Código de Processo Penal tem sido objecto de vários arestos proferidos neste Tribunal Constitucional, nos quais ... mesmo artigo 16º, não padece de inconstitucionalidade, "maxime" por ofensa dos princípios consagrados na Lei Básica, nomeadamente os que se contêm nos seus artigos 205º, 206º e 13º. II - Continuando

  4. TCANsó sumário

    00344/12.9BECBR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    disponível em www.dgsi.pt). II. No julgamento da matéria de facto e com base nos princípios da imediação, da oralidade e da concentração, o tribunal aprecia livremente as provas, segundo ... convicção, ou seja, depois da prova produzida, o tribunal tira as suas conclusões, em conformidade com as impressões recolhidas e com a convicção que através delas se foi gerando

  5. TCONSTsó sumário

    88-0586

    Relator: RAUL MATEUS

    norma desde que devidamente autorizado pelo Parlamento. II - A referida norma, embora se mostre conforme com o objecto e a extensão definidos pela Lei n. 43/86, de 26 de Setembro ... inconstitucionalidade organica. IV - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio segundo o qual o exercicio da função jurisdicional esta reservada exclusivamente aos tribunais. V - A norma

  6. TCONSTsó sumário

    91-0422

    Relator: TAVARES DA COSTA

    encontre no texto um minimo de expressão legal. VI - Para uma interpretação de conformidade constitucional da norma em causa concorrem dois factores, decisivamente: o "historico", pois que o apelo ... ajuizar da inconstitucionalidade de uma norma com fundamento na violação de normas ou principios constitucionais ou legais diversos daqueles cuja violação foi invocada

  7. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    1/10/72 (o primeiro) e em 31/07/78 (os restantes). II - Assim, a apreciação da conformidade ou desconformidade daquelas normas com a dita Convenção, designadamente com o seu artigo ... vinculou internacionalmente, o que, a ser verdade, envolveria, de um lado, violação do principio da superioridade hierarquica das normas convencionais internacionais decorrente do artigo 8, n. 2, da Constituição

  8. TCONSTsó sumário

    96-0649

    Relator: SOUSA BRITO

    constitucionalmente tolerada), carecerá sempre de ser compaginada com uma exigente leitura à luz do princípio da proporcionalidade, subjacente ao artigo 18.º, n.º 2, da Constituição, garantindo ... mantida ou alterada a decisão que a determinou. III - Assim sendo, a interpretação constitucionalmente conforme do artigo 188.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, no segmento

  9. TCONSTsó sumário

    96-0649

    Relator: SOUSA BRITO

    constitucionalmente tolerada), carecerá sempre de ser compaginada com uma exigente leitura à luz do princípio da proporcionalidade, subjacente ao artigo 18.º, n.º 2, da Constituição, garantindo ... mantida ou alterada a decisão que a determinou. III - Assim sendo, a interpretação constitucionalmente conforme do artigo 188.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, no segmento