95-0675
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Codigo de Processo Penal de 1929, ainda vigente no territorio
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Codigo de Processo Penal de 1929, ainda vigente no territorio
Relator: TAVARES DA COSTA
garantia desses direitos e corrige assimetrias processuais susceptiveis de por em causa o estatuto juridico do arguido moldado pelo sistema garantistico constitucionalmente exigido. III - A possibilidade real de serem contrariadas ... Codigo de Processo Penal de 1987 perfilha no objectivo de reforçar as garantias do estatuto do arguido, permite a contraditoriedade em casos como o presente, não se registando, desse modo
Relator: TAVARES DA COSTA
principio da presunção de inocencia do arguido. Com efeito, não so o estatuto de arguido permanece intocado, como a aceleração processual permite um julgamento mais proximo, desse modo proporcionando
Relator: BRAVO SERRA
deva ser o caso, ou com uma lei de valor reforçado ou com o estatuto de uma região autonoma. III - O Tribunal Constitucional pode determinar que o Tribunal
Relator: MONTEIRO DINIS
necessariamente no regime processual proprio de cada um desses ilicitos, bem como no "estatuto" dos sujeitos processuais que neles podem intervir. III - O principio consagrado no artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
integrados no Sistema de Informações da Republica Portuguesa que se configura como um verdadeiro estatuto pessoal excepcional, no dominio do processo penal. VIII - Sendo manifesto o caracter inovatorio
Relator: ANTONIO VITORINO
violação do artigo 224 da Constituição, onde se definem as funções e o estatuto do Ministerio Publico. IV - Mesmo que admita que a Constituição consagra o principio da legalidade
Relator: ANTONIO VITORINO
Constituição (na versão de 1982), onde se definem as funções e o estatuto do Ministerio Publico; IV - Mesmo que se admita que a Constituição consagra o principio da legalidade
Relator: ANTONIO VITORINO
violação do artigo 224 da Constituição, onde se definem as funções e o estatuto do Ministerio Publico. IV - Mesmo que se admita que a Constituição consagra o principio da legalidade
Relator: ANTONIO VITORINO
violação do artigo 224 da Constituição, onde se definem as funções e o estatuto do Ministerio Publico. IV - Mesmo que admita que a Constituição consagra o principio da legalidade
Relator: ANTONIO VITORINO
Constituição (na versão de 1982), onde se definem as funções e o estatuto do Ministerio Publico. IV - Mesmo que se admita que a Constituição consagra o principio da legalidade
Relator: TAVARES DA COSTA
violação do artigo 224 da Constituição, onde se definem as funções e o estatuto do Ministerio Publico. IV - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias
Relator: ANTONIO VITORINO
Constituição (na versão de 1982), onde se definem as funções e o estatuto do Ministerio Publico. IV - Mesmo que se admita que a Constituição consagra o principio da legalidade
Relator: ANTONIO VITORINO
Constituição (na versão de 1982), onde se definem as funções e o estatuto do Ministerio Publico. IV - Mesmo que se admita que a Constituição consagra o principio da legalidade
Relator: ANTONIO VITORINO
violação do artigo 224 da Constituição, onde se definem as funções e o estatuto do Ministerio Publico. IV - Mesmo que se admita que a Constituição consagre o principio da legalidade
Relator: TAVARES DA COSTA
violação do artigo 224 da Constituição, onde se definem as funções e o estatuto do Ministerio Publico. IV - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias
Relator: TAVARES DA COSTA
violação do artigo 224 da Constituição, onde se definem as funções e o estatuto do Ministerio Publico. IV - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias
Relator: RIBEIRO MENDES
não ha violação do artigo 224 da Constituição que define as funções e o estatuto do Ministerio Publico. Não e possivel fundar a inconstitucionalidade de uma solução legal numa hipotetica
Relator: TAVARES DA COSTA
Codigo de Processo Penal de 1987 veio valorar significativamente o estatuto do Ministerio Publico na fase preliminar do processo penal, reforçada pelo reconhecimento da sua autonomia, a nivel constitucional
Relator: CARDOSO DA COSTA
violação do artigo 224 da Constituição, onde se definem as funções e o estatuto do Ministerio Publico. 4. Mesmo que se admita que a Constituição consagra o principio da legalidade