83-0035
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
Relator: RIBEIRO MENDES
acções, cível e criminal, exercidas em processo crime. No âmbito das custas (fora da reserva da Assembleia da República em matéria fiscal) o legislador ordinário goza de ampla discricionariedade
Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
Relator: MARIO DE BRITO
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: NUNES DE ALMEIDA
força obrigatoria geral pode reportar-se a normas ja revogadas. II - A definição do crime de contrabando, o estabelecimento das correspondentes sanções, bem como o respectivo processo criminal são ... legislativa da Assembleia da Republica a eliminação de certas condutas do quadro legal dos crimes. IV - Apesar de esta materia ter sido objecto de uma autorização legislativa ao Governo
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Governo carece de autorização legislativa para estabelecer a obrigatoriedade de
Relator: MESSIAS BENTO
I - O artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril
Relator: VITAL MOREIRA
I - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: MARIO DE BRITO
exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre definição de crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, bem como processo penal. II - As autorizações legislativas ... entretanto caducada, e, assim, organicamente inconstitucional. IV - Apenas as autorizações legislativas, relativas a materia fiscal, contidas na Lei do Orçamento, não caducam com a dissolução da Assembleia da Republica
Relator: MARIO AFONSO
exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, a definição de crimes, penas, medidas de segurança, bem como do processo criminal. II - As autorizações legislativas caducam ... legislativas contidas na lei orçamental so tem validade anual so e valida em materia fiscal
Relator: VITAL MOREIRA
constantes dos artigos 9, n. 1 (na parte em que estabelece a punição do crime de contrabando), 9, n. 2, alinea c), e 35, deste diploma, foram declaradas inconstitucionais ... inconstitucionalidade. 13 - Relativamente ao segmento sobrante do n. 1 do artigo 9 (definição do crime de contrabando) do mesmo diploma, versando materia da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Em materia de processo criminal o Governo so tem "capacidade" para
Relator: MESSIAS BENTO
qual e obrigatorio proceder a instrução preparatoria quando no decurso do inquerito preliminar por crime de contrabando de circulação, previsto na alinea c) do n. 2 do artigo 9, não ... Constituição, so e defensavel para as que respeitem a materia fiscal, e não tambem para as que, achando-se inscritas em tal lei, versem materias da alinea