88-0132
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição, materia de reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica. III - E tambem materia de reserva relativa da competencia legislativa
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição, materia de reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica. III - E tambem materia de reserva relativa da competencia legislativa
Relator: VITAL MOREIRA
juizo de constitucionalidade logo se ve que as mesmas se inserem na esfera de competencia legislativa reservada a Assembleia da Republica pelo artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição ... artigo 9 (definição do crime de contrabando) do mesmo diploma, versando materia da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica - artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição - verifica
Relator: RAUL MATEUS
legitimidade constitucional da acção legislativa do Executivo e, muito menos, no que se refere a norma do artigo 1, ja que tal autorização legislativa, pela sua dimensão, de modo algum ... causa, agiu a descoberto de qualquer autorização parlamentar, em area que era da competencia legislativa exclusiva da Assembleia da Republica. X - A esta conclusão não obsta o facto
Relator: NUNES DE ALMEIDA
norma do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86 insere-se na esfera da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, pois respeita ao processo criminal. II. A data
Relator: SOUSA BRITO
I - O objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
tipo legal de crime e da moldura abstracta da sanção, não significa exercicio da competencia legislativa. III - Uma vez que o Ministerio Publico não esta a alterar qualquer moldura penal ... norma em causa, emitida ao abrigo de autorização legislativa, tenha o significado de uma delegação intemporal de competencia, não permitida pelos artigos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
tipo legal de crime e da moldura abstrata da sanção, não significa exercicio de competencia legislativa. III - Uma vez que o Ministerio Publico não esta a alterar qualquer moldura penal ... norma em causa, emitida ao abrigo da autorização legislativa, tenha o significado de uma delegação intemporal de competencia, não permitida pelos artigos
Relator: MARIO DE BRITO
campo da competencia reservada a Assembleia da Republica pelo artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição. 2 - Mas, tratando-se de reserva relativa de competencia legislativa, podia a Assembleia
Relator: RIBEIRO MENDES
patentemente de uma norma de processo criminal, tal materia cai na reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica. O Governo so podia legislar nesta materia se dispusesse
Relator: MESSIAS BENTO
instrução preparatoria obrigatoria e legislar sobre processo criminal, materia integrada na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica. II - As autorizações legislativas constantes da Lei do Orçamento
Relator: BRAVO SERRA
oposição. III - E, talqualmente, pode aquele orgão de soberania, no exercicio da competencia legislativa conferida pelo artigo 201, 1, a), da Constituição, emitir normação sobre o estabelecimento de quaisquer "adicionais
Relator: MESSIAS BENTO
mercadorias apreendidas, pois versa sobre materia de processo criminal, integrada na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica (artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição
Relator: VITAL MOREIRA
constitui materia do ambito do processo criminal, a qual se insere no campo da competencia reservada a Assembleia da Republica pelo artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição ... editada pelo Governo ao abrigo de uma autorização parlamentar valida. 3 - Ora, a autorização legislativa de que se reclama o Decreto-Lei n. 424/86, conferida ao Governo pelo artigo
Relator: VITAL MOREIRA
constitui materia do ambito do processo criminal, a qual se insere no campo da competencia reservada a Assembleia da Republica pelo artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição ... editada pelo Governo ao abrigo de uma autorização parlamentar valida. III - Ora, a autorização legislativa de que se reclama o Decreto-Lei n. 424/86, a conferida ao Governo pelo artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Tendo o Tribunal Constitucional pronunciado-se diversas vezes no sentido da
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O momento relevante para saber se foi utilizada uma autorização legislativa
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A exigencia do sentido da autorização legislativa, elemento material desta e
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Governo carece de autorização legislativa para estabelecer a obrigatoriedade de
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Embora a Constituição não contenha qualquer norma que claramente permita a
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
concedeu autorização legislativa ao Governo para aprovar um novo Codigo de Processo Penal e revogar a legislação vigente sobre tal materia, na parte respeitante a distribuição de competencia entre