89-0366
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - As normas impugnadas, no segmento em que definem a competencia dos
184 resultados nos descritores e sumários
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - As normas impugnadas, no segmento em que definem a competencia dos
Relator: SOUSA BRITO
I - O objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar
Relator: RIBEIRO MENDES
entendeu caber ao agente, o Tribunal Militar, não obstante ter mantido a pena ja anteriormente aplicada, deu integral cumprimento ao Acordão do Tribunal Constitucional que havia julgado inconstitucional o artigo ... Não pode o Tribunal Constitucional sindicar o acto judicial de determinação da pena criminal aplicada pelo tribunal recorrido, na ocasião da reforma da sua decisão em execução de um acordão
Relator: RAUL MATEUS
I - O principio da fundamentação dos actos jurisdicionais, expresso no artigo 210
Relator: BRAVO SERRA
I - Abarca-se dos autos que a ora reclamante nunca neles questionou
Relator: SOUSA BRITO
I - A linha jurisprudencial deste Tribunal quanto a constitucionalidade da convolação, tem
Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do
Relator: BRAVO SERRA
I - O regime concretamente instituído pelo artigo 16º, nº 3 e 4
Relator: MONTEIRO DINIS
artigo 32, sera a de que o processo criminal ha-de configurar-se com um "due process of law", devendo considerar-se ilegitimas, por consequencia, quer eventuais normas processuais, quer ... partes o recurso da decisão com perfeito conhecimento da situação, e ainda colocar o tribunal de recurso em posição de exprimir, em termos mais seguros, um juizo concordante ou divergente
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
Relator: MARIO DE BRITO
I - O acordão n. 150/87, proferido pela primeira secção do Tribunal Constitucional
Relator: MARIO DE BRITO
I - Cabe recurso para o plenario quando o Tribunal Constitucional julgar a
Relator: ALVES CORREIA
monopolio judicial da intrução criminal porque a investigação levada a cabo por uma comissão parlamentar de inquerito não e equiparavel a instrução criminal, situando-se num plano politico e não ... caso o conflito de competencias entre a Assembleia da Republica e o Tribunal de Instrução Criminal teve como base uma questão de inconstitucionalidade de normas juridicas. O juizo de não
Relator: RIBEIRO MENDES
todas. IX - Por ocasião da elaboração do novo Codigo de Processo Penal, o Tribunal Constitucional foi chamado a pronunciar-se, em fiscalização preventiva de constitucionalidade sobre varias normas do texto ... decreto do Governo, enviado para promulgação ao Presidente da Republica. X - Nessa decisão o Tribunal Constitucional deixou claro o seu entendimento do artigo 34, n. 2, da Constituição como parametro
Relator: MAGALHÃES GODINHO
eventual inconstitucionalidade de uma decisão judicial e insusceptivel de abrir o recurso para o Tribunal Constitucional, pois a fiscalização da constitucionalidade concreta destina-se as normas aplicadas ou desaplicadas ... mesma violar o principio constitucional do contraditorio, alias consagrado como garantia do processo criminal o que não e caso, sem que no decurso de todo o processo seja feita referencia
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Tendo o Tribunal Constitucional decidido uniformizar a sua jurisprudencia, deve cada secção
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Para efeitos do disposto na alinea a) do n. 1 do artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: VITAL MOREIRA
I - Da explicitação do raciocinio em que assentou o acordão aclarando - que
Relator: RIBEIRO MENDES
abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional depende da verificação do prévio esgotamento dos meios ordinários de recurso quanto à decisão recorrida ... deveria o recorrente ter interposto recurso do despacho de indeferimento para a secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça