15 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    87-0097

    Relator: MARIO DE BRITO

    definição de crimes e penas não se exerce apenas pela positiva, isto e, não se confina a modelação, por via legislativa, de crimes e penas em sentido proprio, realiza ... Constituição, tal doutrina so pode valer para as autorizações legislativas em materia fiscal. V - Tendo-se concluido pela inconstitucionalidade organica das normas impugnadas por um fundamento, torna-se desnecessario averiguar

  2. TCONSTsó sumário

    87-0186

    Relator: VITAL MOREIRA

    relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica referente a definição dos crimes e penas. V - A autorização legislativa que tinha sido concedida ao Governo na lei orçamental ... orçamental, pois que a vigencia anual de tais autorizações so vale em materia fiscal. VII - A competencia do Governo demitido esta limitada a pratica dos actos de estrita necessidade, cuja

  3. TCONSTsó sumário

    89-0052

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    inscrevem so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. IV - Por sua vez, a data da emissão do Decreto-Lei n. 424/86 ja havia integralmente decorrido ... Assembleia da Republica as normas questionadas que respeitam a definição dos crimes e penas, bem como processo criminal, sobre o regime geral de punição dos actos ilicitos de mera ordenação

  4. TCONSTsó sumário

    88-0202

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    autos. II - A definição do crime de contrabando e o estabelecimento das correspondentes penas são, nos termos do artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição, materia de reserva relativa ... inscrevem so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. V - Segundo a mais recente jurisprudencia do Tribunal Constitucional, sempre que a norma de cuja inconstitucionalidade se trata

  5. TCONSTsó sumário

    87-0254

    Relator: MONTEIRO DINIS

    contrabando e de contrabando de circulação e estatuindo as penas aplicaveis, versam sobre materia (definição de crimes e penas) inscrita no dominio legislativo reservado ao Parlamento, salvo autorização ao Governo ... Constituição, a ser valida, so o e quanto as autorizações em materia fiscal (alinea i) do citado artigo 168), e não em materias comtempladas na alinea c) do mesmo preceito

  6. TCONSTsó sumário

    88-0051

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    autos. II - A definição do crime de contrabando e o estabelecimento das correspondentes penas são, nos termos do artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição materia de reserva relativa ... inscrevem so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. V - Segundo a mais recente jurisprudencia do Tribunal Constitucional, sempre que a norma de cuja inconstitucionalidade se trata

  7. TCONSTsó sumário

    87-0029

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    crime de contrabando de circulação e estabelece a correspondente pena, pois versa sobre materia - a definição de crimes e penas - integrada na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica ... Republica que as concedeu so pode ser sustentavel para as autorizações legislativas em materia fiscal, e não tambem para as que versem materias da alinea

  8. TCONSTsó sumário

    88-0615

    Relator: VITAL MOREIRA

    Decreto-Lei n. 424/86, versando elas sobre definição de crimes e de penas - materia integrada na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica (artigo 168, n. 1, alinea ... dissolução da Assembleia da Republica que os concedeu so e valida em materia fiscal. VI - Acresce que ocorre igualmente violação do artigo 189, n. 5, da Constituição, porquanto, tendo