91-0480
Relator: SOUSA E BRITO
afasta em principio a irregularidade da sua falta para os efeitos de eventual nulidade dos actos processuais posteriores mas não exime o juiz de considerar os interesses
19 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOUSA E BRITO
afasta em principio a irregularidade da sua falta para os efeitos de eventual nulidade dos actos processuais posteriores mas não exime o juiz de considerar os interesses
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pelo recorrente, não aplica norma, cuja constitucionalidade e suscitada, relativa a pratica de determinados actos praticados anteriormente no processo, mas apenas norma sobre a tramitação estritamente processual dos recursos ... como em requerimento de arguição de nulidade. V - E desatempada a arguição de inconstitucionalidade que deveria ter sido formulada em requerimento relativo a actos não supervenientes todos da mesma natureza
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Transitada em julgado a decisão recorrida, devem os actos baixar ao Tribunal
Relator: RIBEIRO MENDES
normas impugnadas referentes a actos de busca e apreensão, embora no recurso da sentença de primeira instancia a recorrente tenha impugnado a constitucionalidade dos proprios actos de busca e apreensão ... não a actos de aplicação do direito, não pode conhecer-se do recurso nessa parte. IV - Embora não caiba ao Tribunal Constitucional decidir se a eventual nulidade das provas obtidas
Relator: MESSIAS BENTO
reclamante, por nulidades do Acordão do Tribunal Constitucional, arguiu igualmente, nulidades cometidas pelo Tribunal recorrido antes da prolacção do Acordão de que foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional ... para aqui serem remetidos, o Supremo Tribunal Administrativo devia (ou não) praticar quaisquer outros actos processuais. Dai que o processo tenha sido devolvido a esse Supremo Tribunal que anulou todo
Relator: VITAL MOREIRA
estar o representante do reu, estando presente o Ministerio Publico) - a qual implicaria a nulidade do acordão recorrido - ou seja, a inconstitucionalidade e imputada, não as normas que permitem ... mesmo considerado e a decisão judicial em tais circunstacias produzida. IV - Ora, os actos judiciais não podem ser objecto directo do recurso de constitucionalidade e as decisões judiciais apenas
Relator: RIBEIRO MENDES
constitucionalidade tem de ter por objecto normas e não actos concretos de aplicação do direito (decisões judiciias ou actos administrativos) e que a questão tem de ser eficazmente suscitada durante ... possibilidade de se pronunciar sobre a questão de constitucionalidade. III - A arguição de nulidade da decisão recorrida, bem como o pedido de aclaração da mesma decisão, o requerimento de pedido
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia constante e uniforme do Tribunal Constitucional vem firmando a orientação
Relator: MARIO DE BRITO
fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto da fiscalização são as normas e não os actos (designadamente as decisões judiciais). II - O recurso de decisões que tenham aplicado norma cuja inconstitucionalidade ... preenchido quando a questão de inconstitucionalidade e suscitada apenas no requerimento de arguição de nulidade da decisão recorrida. III - Ainda que, no caso, se entenda que a invocação da inconstitucionalidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
pedido de aclaração de uma sentença ou acordão ou a arguição da sua nulidade não são meios idoneos para suscitar - em vista de ulterior recurso para o Tribunal Constitucional ... Constitucional quando esteja em causa a inconstitucionalidade de normas juridicas e não tambem de actos juridicos de indole diversa, tais como decisões judiciais
Relator: ALVES CORREIA
pelo que o pedido de aclaração de uma sentença ou a reclamação da sua nulidade não são meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. III - So não ... seja vedado apreciar: ha, sim, que conhecer dela. VI - O principio da fundamentação dos actos juridicionais, expresso no artigo 208 n. 1 da Constituição, não se refere apenas as decisões
Relator: RIBEIRO MENDES
aplicou norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada no processo, quando tenha havido arguição de nulidades dessa decisão, so começa a correr a partir da notificação de decisão sobre tal arguição ... constitucional de competencias entre orgãos legislativos ou sobre formalidades do processo legislativo e dos actos normativos vale o principio da aplicação da lei vigente no momento da produção do acto
Relator: RIBEIRO MENDES
recursos em que se imputa a inconstitucionalidade às próprias decisões judiciais ou a actos administrativos ou políticos. II - Para além disso, é requisito de admissibilidade de recurso interposto ao abrigo ... constitucionalidade - o pedido de aclaração de decisão judicial ou a arguição da sua nulidade. III - Relativamente ao recurso previsto na alínea g), do nº 1 do artigo 70º
Relator: MONTEIRO DINIS
constitucionalidade, o interesse processual e um requisito que deve valer em todos os actos do processo , não fazendo sentido que se decidam questões teoricas ou meramente academicas sem qualquer alcance ... decisão sob recurso para o Tribunal Constitucional , não era consentida a invocação de nulidades processuais por essa decisão sem o apelo a uma previa declaração de inconstitucionalidade , que daquelas
Relator: ALVES CORREIA
Constitucional quando esteja em causa a inconstitucionalidade de normas juridicas e não tambem de actos juridicos de indole diversa, tais como decisões judiciais. II - O pressuposto do recurso previsto ... pedido de aclração de uma sentença ou acordão ou a arguição da sua nulidade não são meios idoneos para suscitar - em vista de ulterior recurso para o Tribunal Constitucional
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
resulte diminuição de area expropriavel, tanto mais que existe norma geral que determina a nulidade dos negocios juridicos contrarios a lei (artigo 280 do Codigo Civil). XII - O instituto ... dignos da tutela propria de uma decisão judicial com o que não pratica actos jurisdicionais sob a veste de actos administrativos. XIV - A norma que, a proposito de direito
Relator: MONTEIRO DINIS
ambito da fiscalização concreta apenas se reportam a normas juridicas e não tambem a actos juridicos de indole diversa, como sejam, nomeadamente, as decisões judicias. II - A fiscalização da constitucionalidade ... eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de entender
Relator: SOUSA BRITO
I - So as decisões que defiram requerimentos de aclaração ou de arguição
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade