47 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    83-0088

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Não respeita o requisito de identificação das normas (artigo 51, n. 1, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro) o pedido de apreciação da constitucionalidade, por violação do disposto ... Estatuto e do Regulamento Disciplinar do pessoal civil dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, bem como as normas do Decreto-Lei n. 393/82, integram o conteudo de legislação do trabalho

  2. TCONSTsó sumário

    84-0103

    Relator: VITAL MOREIRA

    Decreto-Lei n. 381/82, de 15/9, e do Decreto-Lei n. 434-A/82, de 29/10, (este apenas no que se refere ao regime disciplinar do pessoal civil dos estabelecimentos fabris ... Regulamento de Disciplina Militar - RDM - (Decreto-Lei n. 142/77, de 9/4), por força do artigo 116, n. 3, do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n. 33/80, de 13/3, pelo

  3. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    constitucionais. XXIII- O referido principio associado ao principio da reserva de lei postula que o ambito normativo da lei preencha requisitos tidos por indispensaveis para se poder afirmar ... norma e apenas dar um destino ao pessoal excedente a luz do regime anterior, revogado pelo presente diploma. E para esse pessoal, perfilava-se ja no seu horizonte profissional

  4. TCONSTsó sumário

    89-0234

    Relator: ANTONIO VITORINO

    categorias funcionais que integram o Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM), em função das tarefas que lhe eram cometidas por lei, desde 1970, sempre se afastaram, no dominio disciplinar ... especie de "atracção" do pessoal desse quadro para o ambito tipico das relações funcionais das forças armadas e consequentemente "emprestaria" a esse pessoal um estatuto em tudo identico

  5. TCONSTsó sumário

    95-0083

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    conferir eficacia retroactiva. V - O regime aplicavel ao pessoal dos quadros dependentes dos orgãos de soberania ou das autarquias da Republica, pessoal recrutado no exterior na terminologia do direito ... principio geral da igualdade consagrado no artigo 13 da Lei Fundamental. VII - A distinção de tratamento entre o pessoal dos quadros do funcionalismo proprios do territorio e o pessoal proveniente

  6. TCONSTsó sumário

    94-0379

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    conferir eficacia retroactiva. VI - O regime aplicavel ao pessoal dos quadros dependentes dos orgãos de soberania ou das autarquias da Republica, pessoal recrutado no exterior, na terminologia do direito ... principio geral da igualdade consagrado no artigo 13 da Lei Fundamental. VIII - A distinção de tratamento entre o pessoal dos quadros do funcionalismo proprios do territorio e o pessoal proveniente

  7. TCONSTsó sumário

    90-0299

    Relator: MARIO DE BRITO

    sentido estrito. III - O preceito do n. 6 do artigo 27 do Decreto-Lei n. 442/86, de 31 de Dezembro, reveste a natureza de acto normativo, não obstante ... trabalho subordinado, e seguro que da protecção constitucional não goza o pessoal dirigente. VII - O Decreto-Lei n. 442/86 não trata de nenhuma das materias entendidas por legislação de trabalho

  8. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    aprovação da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro), e que constavam basicamente do Decreto-Lei n. 39497, de 31 de Dezembro ... Lei de Defesa (quer na versão originaria, quer na da Lei n. 41/83) so estende as disposições dos artigos 31, 32 e 33 da mesma Lei aos "agentes militarizados

  9. TCONSTsó sumário

    87-0350

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    gerais do regime do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na função pública, o referido Decreto-Lei n.º 44/84, só seria aplicável nas Regiões Autónomas ... norma questionada do referido decreto-lei viola igualmente os artigos 114º, n.º 2, e 115º, nº 3, da Lei Fundamental, pois o poder legislativo regional confina-se às matérias

  10. TCONSTsó sumário

    90-140

    Relator: TAVARES DA COSTA

    artigo 15º, o Decreto-Lei nº 312/80, que concebera uma estrutura orgânica e operacional para os batalhões de bombeiros sapadores assente na militarização do respectivo pessoal e no respeito ... sujeição aos deveres previstos na lei geral para o funcionalismo da Administração Pública, com as especificidades próprias, e o estatuto do pessoal dirigente da administração local autárquica

  11. TCONSTsó sumário

    87-0355

    Relator: RAUL MATEUS

    certo acto, so pode validamente ter lugar quando de modo expresso consentida por lei. XIV - Assim sendo, a substituição do Ministro da Republica, por motivo do não exercicio ... regionais, sera, ela propria, inconstitucional e susceptivel de o responsabilizar pessoalmente: não no plano criminal, uma vez que a lei n. 34/87, de 16 de Julho não sanciona penalmente

  12. TCONSTsó sumário

    93-0839

    Relator: RIBEIRO MENDES

    previstas no artigo 76, n. 4, da Lei deste Tribunal. II - A competencia do Tribunal Constitucional para apreciar eventuais desconformidades entre a Lei Fundamental do Territorio de Macau, ou seja ... unico do Decreto-Lei n. 5/93/M, não esta em causa directamente o regime geral da função publica de Macau, mas antes o regime juridico do pessoal recrutado no exterior

  13. TCONSTsó sumário

    93-0838

    Relator: TAVARES DA COSTA

    artigo 70 da Lei 28/82. III - Cabendo na esfera de competencia legislativa do Governador de Macau a materia respeitante ao regime do pessoal recrutado no exterior, pode este, sem vicio ... incapacidades daquele pessoal para o exercico de funções publicas nos serviços e organismos do territorio. Pode, assim, afirmar-se que o artigo unico do Decreto-Lei n. 5/93/M não

  14. TCONSTsó sumário

    90-0260

    Relator: MESSIAS BENTO

    Civil). III - O direito a integridade pessoal, constitucionalmente consagrado, proibe actos que ofendam a integridade moral de outrem, mas ja não que a lei puna condutas imorais ou desonestas ... honra e consideração no seu bom nome. IV - O direito a integridade pessoal e moral não proibe a actividade indagatoria (judicial ou policial), em si mesma,quer o seu objectivo

  15. TCONSTsó sumário

    88-0076

    Relator: MARIO DE BRITO

    questão de inconstitucionalidade - artigos 280, n. 4, da Constituição e 72, n. 2, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro. II - Quer nesta especie de recurso de constitucionalidade, quer ... forma", limita-se a garantir aos "interessados" o recurso contencioso, deixando a lei ordinaria a definição dos requisitos da legitimidade. VI - Assim, o artigo 46, n. 1, do Regulamento