Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 15/88, relativa as normas do Estatuto do Pessoal
Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 33/80, de 13 de Março.
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos concretos submetidos a julgamento.
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