Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0402

Data
1989-02-23
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00001890
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 15/88, relativa as normas do Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 33/80, de 13 de Março.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos concretos submetidos a julgamento.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.