88-0207
Relator: RAUL MATEUS
I - Tendo sido requerida a declaração, com força obrigatoria geral, da inconstitucionalidade
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Relator: RAUL MATEUS
I - Tendo sido requerida a declaração, com força obrigatoria geral, da inconstitucionalidade
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatoria geral, a
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A norma cuja legalidade se pretende ver apreciada (o artigo 7
Relator: RAUL MATEUS
contida nas decisões do Tribunal Constitucional, que declaram, de forma abstracta, a inconstitucionalidade ou a ilegalidade, implica a vinculação do proprio Tribunal a essas mesmas decisões. II - Assim, tendo sido
Relator: ALVES CORREIA
compete apenas o conhecimento dos vicios de inconstitucionalidade das normas e dos vicios de ilegalidade das normas expressamente apontadas na Constituição. II - Constitui jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional na sequencia ... formal de "norma", pelo que não abrange apenas os preceitos de natureza geral e abstracta, mas inclui todo e qualquer acto do poder publico que contiver uma "regra de conduta
Relator: ALVES CORREIA
Tribunal Constitucional com fundamento em ilegalidade (consistente na violação de uma "lei geral da Republica" por um diploma regional), mesmo que tal ilegalidade seja superveniente em virtude ... esse preceito se refira directamente a fiscalização abstracta, nada obsta a que se veja nele condensação de um principio geral de "ilegalidade superveniente", aplicavel tambem ao dominio da fiscalização concreta
Relator: RAUL MATEUS
legitimidade para fazer tal pedido e por ser ilegal o enxerto em processo de fiscalização concreta do pedido de fiscalização abstracta. II - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral
Relator: RIBEIRO MENDES
caso da fiscalização abstracta, visa formular-se um juizo de apreciação da (in) constitucionalidade de uma norma e, no caso de se concluir pela sua inconstitucionalidade, a decisão reveste ... artigo 282 da Constituição. II - A existencia cumulativa de vicios de ilegalidade e de inconstitucionalidade quanto a uma mesma norma não acarreta, por si so, a incompetencia do Tribunal Constitucional
Relator: BRAVO SERRA
apliquem norma cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade haja sido suscitada durante o processo, sendo o recurso restrito a questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade. II - O conceito de norma juridica para ... ponto de vista formal e não material, abrangendo não so os preceitos gerais e abstractos, como ainda todos aqueles que são contidos em dado diploma legal, mesmo que se revistam
Relator: RIBEIRO MENDES
ocorrer uma situação de cumprimento de pena, não pode deixar de configurar-se, em abstracto, o interesse do recorrente - no caso de proceder o presente recurso - em demandar o Estado ... responsabilidade civil para obter o ressarcimento dos danos causados por uma situação de prisão ilegal. IV - No caso de vir a ser julgada inconstitucional a norma aplicada pelo Supremo Tribunal
Relator: MARIO DE BRITO
I - Formulados os pedidos cumulativos de declaração de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: MARIO DE BRITO
Tribunal Constitucional e competente para conhecer, em fiscalização abstracta sucessiva, da inconstitucionalidade das normas de um Regulamento publicado em anexo a uma Resolução do Conselho de Ministros e dela fazendo ... Conselho de Ministros que tenham natureza normativa são susceptiveis de fiscalização da constitucionalidade ou ilegalidade. II - O Regulamento (CEE) n. 1787/84 do Conselho, de 19 de Junho de 1984, relativo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Quando no mesmo pedido se requer a declaração de inconstitucionalidade e
Relator: MONTEIRO DINIS
dominio da fiscalização abstracta da constitucionalidade os poderes de cognição do Tribunal encontram-se condicionados e limitados pelo pedido, pois que so pode ser declarada a inconstitucionalidade de normas cuja ... daqueles cuja violação foi invocada. II - Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade estão automaticamente limitados pelo caso julgado, salvo decisão em contrario do Tribunal Constitucional quando
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
I - O presente pedido de declaração, com força obrigatoria geral, de legalidade
Relator: VITAL MOREIRA
designadamente, com o preceito constitucional que garante aos interessados recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos administrativos definitivos e executorios. V - Assim, por um lado, não ... possibilidade de restrição apenas nos casos previstos na Constituição, atraves de lei geral e abstracta (artigo 18), dai decorrendo a ilegitimidade de qualquer dispositivo da lei ordinaria que declarasse irrecorrivel
Relator: FERNANDA PALMA
I - O princípio da igualdade implica, em sentido material, que são inadmissíveis
Relator: ALVES CORREIA
I - Antes da existencia na Constituição do artigo 115, n. 5, a
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade