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Relator: RIBEIRO MENDES
entendimento de que o requerimento de interposição do recurso não é, em regra, meio processual idóneo e atempado para suscitar a questão de inconstitucionalidade, só o sendo em situações excepcionais
29 resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
entendimento de que o requerimento de interposição do recurso não é, em regra, meio processual idóneo e atempado para suscitar a questão de inconstitucionalidade, só o sendo em situações excepcionais
Relator: CARDOSO DA COSTA
reclamação por nulidades deduzida contra a decisão final proferida na causa não e meio processual idoneo, nem tempestivo, para suscitar a questão da constitucionalidade de normas juridicas em ordem
Relator: BRAVO SERRA
Básico assume natureza processual e da respectiva aplicação se entende extrair a ocorrência de uma nulidade. Assim, quando a questão de inconstitucionalidade se insere numa questão processual relativa ... decisão. III - Ora, no caso, tinha a reclamante ao seu dispor um meio processual que seria idóneo para provocar a suscitação atempada da questão de inconstitucionalidade - que somente suscitou
Relator: MONTEIRO DINIS
principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão da inconstitucionalidade. III - Todavia, naqueles casos anomalos em que o recorrente não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão
Relator: MONTEIRO DINIS
princípio, meios idóneos e atempados para suscitar a questão da inconstitucionalidade. III - Em determinadas situações, de todo excepcionais, em que o recorrente não disponha de oportunidade processual para suscitar
Relator: MONTEIRO DINIS
princípio, meios idóneos e atempados para suscitar a questão da inconstitucionalidade. III - Em determinadas situações de todo excepcionais, em que o recorrente não disponha de oportunidade processual para suscitar
Relator: ALVES CORREIA
principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. III - So assim não sera, em situações excepcionais, anomalas, nas quais o interessado não disponha de oportunidade processual para
Relator: TAVARES DA COSTA
Exceptuam-se, no entanto, as situações excepcionais, anomalas, em que não tenha havido oportunidade processual para, antes de proferida a decisão, os interessados equacionarem a questão de inconstitucionalidade ... aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade
Relator: ALVES CORREIA
decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. IV - Segundo jurisprudencia pacifica deste Tribunal ... restrições apenas em situações excepcionais, anomalas, nas quais o interessado não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão final. V - No caso
Relator: ANTONIO VITORINO
decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade, salvo quando o poder jurisdicional se não haja ... nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha da oportunidade processual para levantar a questão antes de proferida a decisão. III - Tendo-se pedido a apreciação
Relator: ALVES CORREIA
pedido de aclaração de uma sentença ou a reclamação da sua nulidade não são meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. III - So não sera assim quando ... sentença ou nalguma situação todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade. IV - A inconstitucionalidade e questão de conhecimento oficioso
Relator: ALVES CORREIA
decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. III - Ainda segundo a jurisprudencia pacifica deste ... sofre restrições em situações excepcionais, anomalas, nas quais o interessado não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão final
Relator: ALVES CORREIA
decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. V - Segundo a jurisprudencia pacifica deste Tribunal ... restrição apenas em situações excepcionais, anomalas, nas quais o interessado não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão
Relator: MONTEIRO DINIS
decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão da inconstitucionalidade. III - Todavia, a orientação geral assim definida ... determinadas situações de todo excepcionais, em que os interessados não disponham de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade antes do proferimento da decisão, caso em que lhes devera
Relator: ALVES CORREIA
decisão judicial, ou a reclamação da sua nulidade, não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. III - Só assim não sera quando ... nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
pedido de aclaração de uma sentença ou a reclamação da sua nulidade não são meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. III - So não sera assim quando ... nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
pedido de aclaração dela ou a reclamação de sua nulidade não são meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. III - So assim não sera quando o poder ... nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade. IV - Uma tal situação excepcional verifica-se ainda no caso
Relator: CARDOSO DA COSTA
pedido de aclaração de uma sentença ou a reclamação da sua nulidade não são meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. III - So não sera assim quando ... nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade. IV - Assim, não e atempado suscitar a questão de inconstitucionalidade
Relator: ALVES CORREIA
pedido de aclaração dela ou a reclamação de sua nulidade não são meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade, nem muito menos o requerimento de interposição ... restrições apenas em situações excepcionais, anomalas, nas quais o interessado não disponha de oportunidade processual para suacitar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão final
Relator: LUIS NUNES DE ALMEIDA
decisão ou uma reclamação por nulidade desta ja não sejam, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade; e so o sejam excepcionalmente, quando o poder ... situação excepcional em que o interessado não teve, de todo em todo, a oportunidade processual de levantar a questão antes de proferida aquela sentença. III - No presente caso, a interpretação