83-0093
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O Tribunal Constitucional não deve tomar conhecimento do recurso quando este
54 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O Tribunal Constitucional não deve tomar conhecimento do recurso quando este
Relator: CARDOSO DA COSTA
legislador não esta adstrito a fazer interpretação autentica material: pode fazer interpretação autentica simplesmente formal, conferindo as normas por ele anteriormente editadas um sentido diverso de qualquer ... inclui um direito a um determinado contrato colectivo de trabalho: e um direito "formal" ou "processual", não e um direito "material". XII - Não foi, tambem, violado o principio da igualdade
Relator: BRAVO SERRA
Não tem qualquer utilidade o conhecimento do objecto do recurso de despacho
Relator: RAUL MATEUS
alinea a), daquela Resolução, de inconstitucionalidade formal. VIII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre de inconstitucionalidade organica, como foi alegado pelo
Relator: RAUL MATEUS
alinea a), daquela Resolução, de inconstitucionalidade formal. VIII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre cumulativamente do vicio de inconstitucionalidade organica, como
Relator: RAUL MATEUS
alinea a), daquela Resolução, de inconstitucionalidade formal. VIII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre cumulativamente do vicio de inconstitucionalidade organica, como
Relator: MARTINS DA FONSECA
indirectamente, a lei que a suporta, pelo que e formalmente inconstitucional, tornando-se desnecessario apurar, por razões de economia processual, se ocorrem outros vicios de inconstitucionalidade
Relator: MARTINS DA FONSECA
indirectamente, a lei que a suporta, pelo que e formalmente inconstitucional, tornando-se desnecessario apurar, por razões de economia processual, se ocorrem outros vicios de inconstitucionalidade
Relator: MESSIAS BENTO
onus da suscitação atempada - e processualmente adequada - da questão de constitucionalidade não e uma "mera questão de forma secundaria". E uma exigencia formal mas essencial para que o tribunal recorrido
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade não foi, como
Relator: RIBEIRO MENDES
não num sentido puramente formal, mas antes num sentido funcional, isto e, de tal forma que a invocação da inconstitucionalidade haja sido feita em momento processual em que o tribunal
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Nos termos do artigo 12 do Codigo Civil, que sempre sera
Relator: MONTEIRO DINIS
respeitado o referido direito de participação. VII - Razões de ordem pratica e de economoia processual que se prendem com a celeridade do procedimento legislativo e com a propria naturaza ... fiscalização preventiva da constitucionalidade aconselham a que mesmo que se tenha reconhecido a inconstitucionalidade formal se apreciem as questões de constitucionalidade material. VIII - O artigo 168 n. 2 da Constituição
Relator: FERNANDA PALMA
Estando em causa a regulamentação adjectiva da suspensão de eficácia de actos administrativos, meio processual de natureza cautelar, tal matéria encontra-se fora do âmbito da reserva relativa da Assembleia ... norma em causa também não enferma do vício de inconstitucionalidade orgânica ou formal
Relator: RIBEIRO MENDES
exigencia em hipotese excepcionais em que o interessado não tenha tido oportunidade processual para levantar a questão de constitucionalidade antes de proferida a decisão. II - O pressuposto de suscitação ... entendido, pela jurisprudencia uniforme e pacifica do Tribunal Constitucional, não num sentido puramente formal, mas num sentido funcional. O mesmo e dizer, a inconstitucionalidade havera de suscitar-se antes
Relator: MONTEIRO DINIS
desaplicação normativa, apenas dele vindo a tomar conhecimento pela primeira vez em termos formalmente idoneos aquando da notificação do despacho de sustentação do agravo interposto pelo exequente, não ... consequentemente extrair-se qualquer ilação no sentido da falta de diligencia do seu comportamento processual. II - Não pode assim ser imputado ao Ministerio Publico o erro do funcionario que lavrou
Relator: MARTINS DA FONSECA
não admite o recurso para o Tribunal Constitucional, pois, nestes casos, a via processual adequada e o recurso da decisão proferida na Relação. III - Não ha que conhecer de reclamação ... lado, acresce que a decisão deste (proferida no acordão n. 83/87) constitui caso julgado formal sobre a inadmissibilidade da reclamação daquele despacho
Relator: NUNES DE ALMEIDA
interessado, como aconteceu no caso dos autos, «não dispunha da oportunidade processual para levantar a questão antes de proferida a decisão». Assim sendo, e porque o ora recorrente não teve ... poderia ser legalmente aplicável. III - Assim, o Supremo Tribunal de Justiça, afastando formalmente a aplicação do n.º 2, alínea c), deste artigo 6º, não teria deixado, no entanto
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O não conhecimento do objecto de recurso constitucional deve pressupor que
Relator: RIBEIRO MENDES
expressão "inconstitucionalidade ... suscitada durante o processo" deve ser tomado não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia), mas num sentido funcional ... ocorra alguma hipotese de todo excepcional em que o interessado não dispos da oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão. IV - Não pode conhecer