Tribunal Constitucional (até 1998)
Não tem qualquer utilidade o conhecimento do objecto do recurso de despacho do tribunal inferior que se limite a executar uma decisão do tribunal superior transitada em julgado e, por isso, constitutiva de caso julgado formal sobre a questão nela versada, porquanto, nesta hipotese, a decisão porventura a tomar pelo Tribunal Constitucional sobre a questão de constitucionalidade que lhe era posta, qualquer que fosse o seu sentido, seria totalmente indiferente para o seguimento do processo.
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