104 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    isso, diversas projecções no plano subjectivo, decorrentes da natureza da actividade e das finalidades a prosseguir pela Administração. O estatuto funcional destes trabalhadores compreende, pois, um conjunto proprio de direitos ... procura da concordancia pratica entre as restrições de direitos decorrentes dos especiais ditames das finalidades especificas da Administração e a salvaguarda dos direitos fundamentais dos funcionarios publicos. XVII - Neste contexto

  2. TCONSTsó sumário

    86-0091

    Relator: MARIO DE BRITO

    encontra montado a agentes da autorização policial e o artigo 6, na parte (final) em que permite a essa autoridade, se o sistema de alarme, accionado por qualquer motivo, não ... artigo 6, e consequencialmente inconstitucional na medida em que o e a parte final desse preceito; o mesmo artigo 7 e autonomamente inconstitucional, na sua parte final, enquanto determina

  3. TCONSTsó sumário

    86-0106

    Relator: MONTEIRO DINIS

    constitucional. VI - Não representando as respostas aos quesitos em processo de querela a decisão final substantiva do processo, mas desempenhando simplesmente uma função instrumental relativamente a essa decisão final, não ... acto processual das respostas aos quesitos em materia de facto não representar a decisão final do processo, ha que reconhecer que no regime do processo penal, globalmente considerado, se acham

  4. TCONSTsó sumário

    86-0096

    Relator: RAUL MATEUS

    Justiça, formada embora em tribunal pleno, mas nunca consolidada em assento. II - O inciso final do artigo 670 do Codigo de Processo Penal sublinha que este tipo de recurso obrigatorio ... Tribunal de Justiça atraves de assentos - deve fazer-se uma interpretação restritiva da parte final do artigo 670 do Codigo de Processo Penal, não considerando obrigatorio o recurso de decisões

  5. TCONSTsó sumário

    95-619

    Relator: RIBEIRO MENDES

    inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, isto é, antes de proferida a decisão final, a fim de que o tribunal em causa possa sobre ela tomar posição. Excluídos desta ... oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão final

  6. TCONSTsó sumário

    95-0351

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    constitucionalidade, desde que a questão venha a ser levantada em recurso da decisão condenatoria final, em termos que permitam concluir que a decisão do tribunal de recurso, não dando atendimento ... violação directa, pela decisão recorrida, de uma determinada norma da Constituição traduz-se, a final, em imputação do vicio de inconstitucionalidade a propria decisão, faltando então o requisito de admissibilidade

  7. TCONSTsó sumário

    94-0387

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    acção. II - Tendo o recorrente ja visto a sua pretensão juridica satisfeita, pelo acordão final do Supremo Tribunal de Justiça que veio dar-lhe razão, não tem ele, neste momento ... momento anterior não teve por inconstitucional. VI - Ora, não tendo o recorrente, a final, ficado vencido, falta-lhe legitimidade para interpor o presente recurso. VII - Atento o regime particular

  8. TCONSTsó sumário

    94-0158

    Relator: MESSIAS BENTO

    Cabendo aos avisos do IROMA "a definição final e a fixação concreta do montante dos direitos niveladores que são variaveis em função da modificação da taxa de calculo em cada ... não impede que tenham caracter regulamentar. II - Cabendo aos avisos do Iroma a definição final e a fixação concreta do montante dos direitos niveladores que são variaveis em função

  9. TCONSTsó sumário

    93-0484

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    43/91, de 22 de Janeiro, referente à admissão de recurso da decisão final do processo judicial de extradição, apesar de expressamente referida pelo recorrente naquele requerimento de interposição, também não ... alguma no processo, pela simples razão de que o extraditando somente recorreu da decisão final. III - O Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de Janeiro, respeitou o prazo

  10. TCONSTsó sumário

    92-0611

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    força da qual o poder jurisdicional se não esgota com a prolação da sentença final. III - A questão de constitucionalidade e suscitada durante o processo se disser respeito a arguição ... incompetencia absoluta do tribunal que proferiu a decisão final antes do respectivo transito em julgado. IV - E requisito de admissibilidade dos recursos interpostos ao abrigo da alinea

  11. TCONSTsó sumário

    90-0312

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    obvio que a impossibilidade de reagir contra a retenção dos recursos frustraria a finalidade que o legislador pretende prosseguir ao admitir casos de subida imediata. VI - Acresce que o tribunal ... para o Tribunal Constitucional - não lhes altera em nada a respectiva natureza nem a finalidade que com eles se pretende alcançar. XVI - Por outro lado, seria inteiramente arbitrario fazer depender

  12. TCONSTsó sumário

    87-0335

    Relator: VITAL MOREIRA

    recurso para o juiz de direito e ja não ao recurso da sentença final para os tribunais superiores, pelo que, na falta de identica disposição especial, ao recurso da sentença ... final do juiz de direito sempre seria aplicavel a lei processual geral, designadamente o artigo 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil sobre a suspensão dos prazos judiciais

  13. TCONSTsó sumário

    85-0137

    Relator: MARIO AFONSO

    essa inconstitucionalidade seja arguida antes que o tribunal recorrido tenha proferido a decisão final, esgotando o seu poder jurisdicional. II - No caso, a reclamente não suscitou a constitucionalidade antes ... proferida a decisão final - um acordão do Supremo Tribunal de Justiça-, mas apenas na reclamação que deduziu contra essa decisão

  14. TCONSTsó sumário

    85-0035

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    situação de facto que havera de existir entre as partes ate que chegue a final a acção destinada a dirimir aquela questão. II - Nos procedimentos cautelares não cabe senão ... acção de que tal procedimento depende, o que significaria a subversão da indole e finalidade do proprio procedimento. IV - Os recursos previstos no n. 1 do artigo 280 da Constituição