Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O pressuposto do recurso para o Tribunal Constitucional relativo a aplicação pelo tribunal recorrido de norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo implica que essa inconstitucionalidade seja arguida antes que o tribunal recorrido tenha proferido a decisão final, esgotando o seu poder jurisdicional. II - No caso, a reclamente não suscitou a constitucionalidade antes de proferida a decisão final - um acordão do Supremo Tribunal de Justiça-, mas apenas na reclamação que deduziu contra essa decisão.
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