Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0150

Data
1994-06-07
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00004976
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatora geral da parte final do artigo 12 do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 274/77, de 19 de Maio, constante do Acordão n. 236/94.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O relator elaborou exposição, nos termos do artigo 78-A, n. 1, da Lei do TribunalConstitucional, em que preconiza que o recurso fosse julgado improcedente, na medida em que a norma desaplicada pelo tribunal recorrido - parte final do artigo 12 do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 274/77, de 19 de Maio - ja fora julgada inconstitucional, com força obrigatoria geral, pelo plenario do Tribunal Constitucional, aguardando-se apenas a publicação do acordão respectivo no jornal oficial. II - Entretanto, foi publicada a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral da norma desaplicada, constante do Acordão n. 236/94. III - Decide o Tribunal Constitucional, por isso, aplicar a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral.

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