80 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    90-0151

    Relator: MONTEIRO DINIS

    trabalho, bem como os direitos dos trabalhadores, enquanto tais, e suas organizações ou, se assim melhor se entender, ha-de abranger a legislação regulamentar dos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos ... legislação de trabalho", de legislação do trabalho da função publica, de legislação do trabalho relativa ao regime especial da função publica, abarcando na sua estatuição direitos fundamentais dos trabalhadores

  2. TCONSTsó sumário

    84-0103

    Relator: VITAL MOREIRA

    trabalhadores dos estabelecimentos fabris militares gozam dos direitos constitucionais de criarem comissões de trabalhadores e de se associarem sindicalmente, e de, atraves das comissões de trabalhadores e associações sindicais respectivas ... direito de participação na elaboração do mencionado Estatuto. VIII - O direito de participação das organizações de trabalhadores - que, na versão originaria da Constituição, era um dos direitos fundamentais dos trabalhadores

  3. TCONSTsó sumário

    83-0088

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tendo os seus trabalhadores direito a criar comissões de trabalhadores, sem dependencia de mediação legislativa, e essas comissões direito a participar na elaboração da legislação do trabalho que lhes diga ... integram o conteudo de legislação do trabalho, pois que todas se reportam aos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constituição. IX - Concluindo-se pela inconstitucionalidade formal de todas as normas

  4. TCONSTsó sumário

    90-0299

    Relator: MARIO DE BRITO

    função publica", ja se interpretava esta expressão como apenas abrangendo a definição dos principios fundamentais do estatuto geral da função publica e do delineamento geral do seu ambito, mas não ... trabalhadores da Administração Publica são trabalhadores como os outros, gozando, no essencial, dos direitos , liberdades e garantias dos trabalhadores em geral e dos direitos fundamentais que a Constituição outorga

  5. TCONSTsó sumário

    89-0393

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Companhia Nacional de Navegação, E.P., relativos a caducidade imediata dos contratos de trabalho, com o fundamento de tal extinção decorrera não dos actos administrativos impugnados, mas do proprio decreto ... trabalho em que esta seja parte, envolve alteração ao regime juridico sobre cessação do contrato individual de trabalho contido na lei geral. III - As normas sobre materia propria de direitos

  6. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    emprego, no capitulo III (Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores), Titulo II (Direitos, Liberdades e Garantias), da Parte I (Direitos e Deveres Fundamentais) da Constituição, resulta, desde logo ... concordancia pratica entre as restrições de direitos decorrentes dos especiais ditames das finalidades especificas da Administração e a salvaguarda dos direitos fundamentais dos funcionarios publicos. XVII - Neste contexto, a garantia

  7. TCONSTsó sumário

    91-0117

    Relator: RIBEIRO MENDES

    trabalho e da cessação do contrato de trabalho por inadaptação do trabalhador, deve ser qualificada como Direito do Trabalho, entendido este ultimo como ramo do Direito que regula o trabalho ... Trabalho desde 1976: comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade, torne impossivel a subsistencia da relação de trabalho. A Constituição não veda formas de despedimento do trabalhador com fundamento

  8. TCONSTsó sumário

    95-0192

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    trabalho destina-se a permitir que a entidade fiscalizadora ou quem nisso tiver interesse atendivel - v. g. os proprios trabalhadores - possam avaliar se estão a ser cumpridos o direito ... jornada de trabalho, ao descanso semanal e ao repouso dentro da propria jornada diaria de trabalho. II - E obvio que tal obrigação não ofende quaisquer direitos fundamentais dos trabalhadores

  9. TCONSTsó sumário

    93-0483

    Relator: BRAVO SERRA

    versão de 1982 -, e direito das comissões de trabalhadores e das associações sindicais participar na eleboração da legislação do trabalho. II - Por legislação do trabalho deve entender-se a normação ... colectivas de trabalho, bem como os direitos dos trabalhadores enquanto tais e as suas organizações ou, se se quiser, a normação regulamentar dos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constituição