88-0204
Relator: NUNES DE ALMEIDA
expressamente que o Codigo da Estrada, diploma aprovado por acto legislativo, seja alterado por decreto simples, o disposto no paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 39672 viola
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
expressamente que o Codigo da Estrada, diploma aprovado por acto legislativo, seja alterado por decreto simples, o disposto no paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 39672 viola
Relator: MONTEIRO DINIS
constitucional que consentem que normas constitutivas de um acto legislativo possam ser alteradas por decreto simples tem de ser consideradas supervenientemente inconstitucionais, isto e, inconstitucionais a partir da entrada
Relator: MONTEIRO DINIS
constitucional que consentem que normas constitutivas de um acto legislativo possam ser alteradas por decreto simples tem de ser consideradas supervenientemente inconstitucionais, isto e, inconstitucionais a partir da entrada
Relator: CARDOSO DA COSTA
parlamentar. X - A mesma conclusão se chegaria se se entendesse que o decreto regional procederia a um simples "desenvolvimento" de lei de bases da Assembleia da Republica, pois ... competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual. XIII - Por isso a norma do artigo 9 do Decreto Regional n. 16/79/M, de 14 de Setembro, na redacção
Relator: VITAL MOREIRA
promulgação que qualifica como lei o decreto parlamentar, nem o Presidente pode promulgar como lei se não os decretos qua a Assembleia lhe enviar para promulgação como ... Republica a Assembleia reformou o diploma, dando origem a um novo decreto, aprovado por maioria simples. E não tinha que se-lo por maioria qualificada, por se tratar
Relator: NUNES DE ALMEIDA
outro lado, a questão da inconstitucionalidade de norma do artigo 51º do Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de Janeiro, referente à admissão de recurso da decisão final ... não foi aplicada vez alguma no processo, pela simples razão de que o extraditando somente recorreu da decisão final. III - O Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de Janeiro
Relator: CARDOSO DA COSTA
Forças Armadas (Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro), e que constavam basicamente do Decreto-Lei n. 39497, de 31 de Dezembro de 1953, constatava-se a existencia ... Defesa revogatoria do Decreto-Lei n. 440/82 e do Regulamento por ele aprovado, verificar-se-a a repristinação destes diplomas. XXIII- Apesar de o Decreto-Lei n. 440/82 haver sido
Relator: MESSIAS BENTO
Decreto Regional n. 13/77/M, de 18 de Outubro, pois nelas não se contem uma normação primaria nem sequer um desenvolvimento de legislação de bases, antes apenas uma simples norma derivada ... Republica", pela simples razão de que estas não poderão estar em oposição com a propria Constituição. VII - A norma do artigo 7, n. 1, do mesmo Decreto Regional nada adianta
Relator: NUNES DE ALMEIDA
casos de simples recusa implicita de aplicação de tal dispositivo por igual motivo. II - A existir inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83
Relator: RAUL MATEUS
Republica, incidentalmente embora, fazer alusão a questões de ilegalidade de certas normas do decreto legislativo regional em apreciação, o Tribunal Constitucional apenas se pode pronunciar sobre as questões de inconstitucionalidade ... regime de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da função publica, simples capitulo das "bases do regime e ambito da função publica", constituem materia de reserva parlamentar
Relator: ALVES CORREIA
artigo 6 do Decreto-Lei n. 323/83 e no n. 1 da Portaria n. 831/87, ja que não e de admitir que a simples mudança de grau das escolas ... introduziu qualquer inovação substancial, apenas veio actualizar a terminologia utilizada no artigo 6 do Decreto-Lei n. 323/83, pelo que tambem não e organicamente inconstitucional. XXX - Sendo as instituições referidas
Relator: CARDOSO DA COSTA
dessa reserva, se limita a remodelar sem inovar o respectivo regime juridico. IV - O Decreto-Lei n. 436/83, ao dispor sobre a actualização das rendas nos arrendamentos urbanos para fins ... disposições que assumem simples caracter "processual" ou "adjectivo", cuja manutenção e perfeitamente compativel com a regulamentação substantiva que vai ser represtinada e que consta do dos Decretos-Leis ns. 330/81
Relator: ANTONIO VITORINO
extinção da colonia. IV - Tambem em relação ao artigo 7, n. 1 do supracitado Decreto Regional não estamos perante uma normação inovatoria, pelo que inexiste qualquer violação a Constituição, quer ... deve atribuir-se simples caracter processual. VIII - Embora alegada pelos recorrentes, não teve lugar no processo em causa a aplicação da redacção do artigo 9 do Decreto Regional n. 16/79/M
Relator: RAUL MATEUS
porque a simples comparação dessas normas (artigos 365 do Codigo de Processo Penal de 1929, 59 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro e 8 do Decreto ... julgamento, basta apenas estabelecer a distinção entre o despacho de pronuncia com simples dimensão garantistica e o despacho de pronuncia com dimensão acusatoria. V - Tendo a destrinça entre essas duas
Relator: RAUL MATEUS
decisão que, no tribunal "a quo", julgou inconstitucional a norma do artigo 54 do Decreto-Lei n 424/86, de 27 de Dezembro e tendo ela ja sido declarada inconstitucional ... 3/7/89), apenas ha que, agindo em conformidade, proceder a aplicação pura e simples dessa declaração
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucional, e em certa medida, a norma do n. 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 Janeiro e tendo ela ja sido declarada inconstitucional, com força ... 4/2/89), apenas ha que, agindo em conformidade, proceder a aplicação pura e simples dessa declaração
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declaradas inconstitucionais, com força obrigatoria geral, as normas que o
Relator: MONTEIRO DINIS
artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79, de 31 de Agosto, se tenha limitado ao periodo temporal posterior a produção de efeitos do Decreto-Lei n. 10-A/80 ... direito de recurso contencioso, de tal modo que o exercicio deste direito, simples especificação do direito de acesso aos tribunais, pode passar por dificuldades no caso de faltar
Relator: MARIO DE BRITO
simples recusa de aplicabilidade, esta se ha-de considerar equivalente a recusa de aplicação, por ter sido determinante na decisão do caso concreto. III - O Decreto-Lei n. 184/87
Relator: ANTONIO VITORINO
propria Constituição. VII - Tambem em relação ao artigo 7, n. 1, do supracitado Decreto Regional não estamos perante uma normação inovatoria, pelo que inexiste qualquer violação a Constituição, quer ... termos, as normas dos artigos 1, 3, n. 1 e 7, n. 1 do Decreto Regional n. 13/77/M são normas meramente explicitadoras do proprio preceito constitucional, sendo a sua subsistencia