Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0068

Data
1989-07-13
Relator
RAUL MATEUS
Secção
ACTC00002106
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 414/89, relativa a norma do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que determina a abertura de instrução preparatoria quando no decurso do inquerito preliminar não sejam apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Uma vez declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de certa norma, ja não e licito ao Tribunal Constitucional voltar a reapreciar a questão da conformidade ou desconformidade dessa norma com a Constituição. II - A ideia de vinculação geral e de força de lei implica a vinculação do Tribunal Constitucional as suas proprias decisões e a consequente obrigatoriedade de decidir todos os recursos que lhe forem surgindo, no dominio da fiscalização concreta da constitucionalidade, e em que a mesma questão se reacende, de acordo com essa declaração. III - Assim, tendo sido interposto recurso de decisão que, no tribunal "a quo", julgou inconstitucional a norma do artigo 54 do Decreto-Lei n 424/86, de 27 de Dezembro e tendo ela ja sido declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, pelo acordão n 414/89 (publicado no Diario da Republica, n 150, I S:rie, de 3/7/89), apenas ha que, agindo em conformidade, proceder a aplicação pura e simples dessa declaração.

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