205 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    88-0590

    Relator: VITAL MOREIRA

    juizo de constitucionalidade - que restringe ao quantitativo da multa o ambito da impugnabilidade contenciosa de acto administrativo sancionatorio por infracção aos diplomas reguladores do comercio bancario e cambial -, depende ... principios gerais nela consignados, designadamente, com o preceito constitucional que garante aos interessados recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos administrativos definitivos e executorios. V - Assim

  2. TCONSTsó sumário

    93-0785

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    imediata execução do acto, o que arguiu foi a inconstitucionalidade do modelo de recurso contencioso, no ponto em que, no artigo 76, n. 1, alinea b), se prescreve ... decretada a suspensão, não denega a tutela judicial efectiva, a exercer-se mediante recurso contencioso de anulação, nem implica tarefa que não seja a do legislador ordinario. V - A discricionaridade

  3. TCONSTsó sumário

    88-0076

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 268, n. 3, da Constituição, ao dispor que "e garantido aos interessados recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos administrativos definitivos e executorios, independentemente da sua forma ... limita-se a garantir aos "interessados" o recurso contencioso, deixando a lei ordinaria a definição dos requisitos da legitimidade. VI - Assim, o artigo 46, n. 1, do Regulamento do Supremo

  4. TCONSTsó sumário

    87-0329

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    qualificado o acto em causa como um acto destacavel para efeitos de impugnação contenciosa, por natureza qualquer recurso hierarquico que dele eventualmente caiba não pode ser qualificado como recurso hierarquico ... partiu. V - O artigo 268, n. 3, da Constituição consagra a garantia do recurso contencioso e a garantia do recurso contencioso tem por conteudo a possibilidade de acesso aos tribunais

  5. TCONSTsó sumário

    84-0162

    Relator: MARIO DE BRITO

    Oficiais das Forças Armadas), ao conferir ao Supremo Tribunal Militar competencia em materia de contencioso administrativo militar, e inconstitucional, por violação do artigo 218 da Constituição ... este preceito na revisão constitucional de 1982 tornou clara a exclusão da materia do contencioso administrativo militar do ambito da competencia dos tribunais militares. IV - Acresce que, nos termos

  6. TCONSTsó sumário

    85-0021

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    podia acrescer, por força da lei, competencia jurisdicional noutros sectores, nomeadamente em materia de contencioso administrativo. VI - Porem, face a actual redacção do artigo 218, introduzida pela Lei Constitucional ... actual redacção, não reconhece aos tribunais militares competencia para julgamento de questões de contencioso administrativo militar e hoje hegemonica e tem sido uniformemente seguida pelo Tribunal Constitucional

  7. TCONSTsó sumário

    85-0048

    Relator: RAUL MATEUS

    podia acrescer, por força da lei, competencia jurisdicional noutros sectores, nomeadamente em materia de contencioso administrativo. VI - Porem, face a actual redacção do artigo 218, introduzido pela Lei Constitucional ... actual redacção, não reconhece aos tribunais militares competencia para julgamento de questões de contencioso administrativo militar e hoje hegemonica e tem sido uniformemente seguida pelo Tribunal Constitucional

  8. TCONSTsó sumário

    94-0185

    Relator: RIBEIRO MENDES

    directo de anulação de uma decisão administrativa de ultima instancia de um tribunal do contencioso tecnico aduaneiro no Tribunal Tributario de segunda instancia, considerando implicitamente este ultimo competente ao abrigo ... tribunal tecnico de primeira instancia, por recurso interposto ao abrigo do artigo 241 do Contencioso Aduaneiro, mas esse recurso não foi admitido, com fundamento em legitimidade da recorrente, por acto

  9. TCONSTsó sumário

    85-0064

    Relator: RAUL MATEUS

    podia acrescer, por força da lei, competencia jurisdicional noutros sectores, nomeadamente em materia de contencioso administrativo. VII - Porem, face a actual redacção do artigo 288, introduzida pela Lei Constitucional ... actual redacção, não reconhece aos tribunais militares competencia para julgamento de questões de contencioso administrativo militar e hoje hegemonica e tem sido uniformemente seguida pelo Tribunal Constitucional. XI - O Supremo

  10. TCONSTsó sumário

    93-383

    Relator: FERNANDA PALMA

    definitivo e executório, pondo a sua tónica nos actos que são susceptíveis de impugnação contenciosa, ao abrigo do disposto na citada norma constitucional. II - Não se pode concluir, porém ... obsta a que o particular interponha no futuro, utilmente, em caso de indeferimento, recurso contencioso, não terá sido violado o direito de acesso aos tribunais administrativos, tal como é conformado

  11. TCONSTsó sumário

    90-0201

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    instancia mais elevada - no caso o Pleno do referido Supremo Tribunal. II - O contencioso de constitucionalidade não e um contencioso de questões de constitucionalidade "hoc sensu" mas um contencioso ... acesso aos tribunais (artigo 20, n. 1, originario) nem com o direito ao recurso contencioso (artigo 265, n. 2, originario). VIII - A precariedade e a tonica do tipo de prestação

  12. TCONSTsó sumário

    86-0078

    Relator: MONTEIRO DINIS

    real correlação entre a fundamentação do acto administrativo e o direito de recurso contencioso, de tal modo que o exercicio deste direito, simples especificação do direito de acesso aos tribunais ... motivação não constitui pressuposto juridicamente necessario, ou condição insuprivel do direito de recurso contencioso, mas unicamente condição ou factor de uma sua maior viabilidade pratica. IV - O artigo