91-0311
Relator: MONTEIRO DINIS
definida, não sera de aplicar em determinadas situações de todo excepcionais, em que os interessados não disponham de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade antes do proferimento
150 resultados nos descritores e sumários
Relator: MONTEIRO DINIS
definida, não sera de aplicar em determinadas situações de todo excepcionais, em que os interessados não disponham de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade antes do proferimento
Relator: SOUSA E BRITO
causa a aplicação desta declaração de inconstitucionalidade, com a respectiva restrição de efeitos, não interessa ponderar, abstractamente, se a norma penal inconstitucional de conteudo mais favoravel ao arguido e aplicavel
Relator: TAVARES DA COSTA
não tenha havido oportunidade processual para, antes de proferida a decisão, os interessados equacionarem a questão de inconstitucionalidade. III - O pedido de aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação
Relator: MARIO DE BRITO
qual não tinha competencia. VII - Concluindo-se pela inconstitucionalidade organica das normas impugnadas, não interessa apreciar a sua inconstitucionalidade material
Relator: MARIO DE BRITO
proferida a decisão recorrida, salvo naquelas hipoteses exepcionais e anomalas em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão antes de proferida a decisão
Relator: TAVARES DA COSTA
não tenha havido oportunidade processual para, antes de proferida a decisão, os interessados equacionarem a questão de inconstitucionalidade; III - Não e, assim, suscitada durante o processo a questão de constitucionalidade
Relator: ALVES CORREIA
fizeram-no os autores "durante o processo", pois relativamente a essa questão, a qual interessava a norma questionada, ainda não se havia esgotado o poder jurisdicional do tribunal "aquo
Relator: TAVARES DA COSTA
não tenha havido oportunidade processual para, antes de proferida a decisão, os interessados equacionarem a questão de constitucionalidade. III - O requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional não
Relator: MESSIAS BENTO
substantiva da colonia o questionado interesse especifico - pois que se trata de materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira - compreeende-se dificilmente que a mesma especifidade do interesse
Relator: CARDOSO DA COSTA
Tribunal Constitucional. II - A atitude do Ministerio Publico no processo penal não e de interessado na acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio
Relator: CARDOSO DA COSTA
Constitucional. II - A atitude do Ministerio Publico no processo penal não e a do interessado na acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio
Relator: VITAL MOREIRA
principios gerais nela consignados, designadamente, com o preceito constitucional que garante aos interessados recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos administrativos definitivos e executorios. V - Assim
Relator: MESSIAS BENTO
suscitada pelo recorrente durante o processo. II - Constituindo a colonia uma materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira e não estando a mesma reservada a competencia propria
Relator: MAGALHÃES GODINHO
esgotado com a prolação da sentença, em situações excepcionais e anomalas em que o interessado, antes de proferida a decisão, não havia disposto de qualquer oportunidade processual para levantar
Relator: CARDOSO DA COSTA
respeito dela - salvo a ocorrencia de qualquer situação excepcional, em que o interessado não tenha tido "oportunidade processual" para levantar tal questão antes de proferida a decisão recorrida
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal "a quo", a questão da inconstitucionalidade da norma por este efectivamente aplicada e não
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal " a quo", a questão da inconstitucionalidade da norma por este efectivamente aplicada e não
Relator: CARDOSO DA COSTA
compete censurar o modo como, no processo, foi ou não concretamente assegurada ao interessado a possibilidade de, em tempo util, questionar a credibilidade da leitura da velocidade feita pelo radar
Relator: MESSIAS BENTO
prolação da sentença. II. So assim não sera nos casos excepcionais em que o interessado, antes de proferida a sentença, não haja disposto de oportunidade processual para levantar a questão
Relator: MONTEIRO DINIS
gravidade e reconhecer a respectiva caducidade, bastando, ao contrario, a manifestação do Estado interessado. VIII - O preambulo do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, deve ser interpretado como