91-0459
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 152/93.
139 resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 152/93.
Relator: ALVES CORREIA
I - O Tribunal Constitucional , não deve conhecer do recurso de constitucionalidade quando
Relator: MARIO DE BRITO
não leva necessariamente a declaração da inconstitucionalidade dessa norma com força obrigatoria geral. No processo que se abre com fundamento nesses previos julgamentos ha que apreciar de novo a questão ... medida. III - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma sanção disciplinar, dada a ausencia de uma "relação especial" de subordinação dos titulares das contas de deposito
Relator: BRAVO SERRA
I - Apesar de o recorrido ter solicitado a "renuncia" a aplicação da
Relator: BRAVO SERRA
I - O recurso interposto pelo recorrido particular foi dirigido ao Tribunal da
Relator: SOUSA BRITO
veto relativamente a certo decreto, é lícito à Assembleia da República reabrir o processo legislativo, aprovando novo decreto, com alterações substanciais, sem previamente confirmar o decreto inicialmente vetado pela maioria ... 205º, nº 1, da Constituição a circunstância de a lei configurar como infracção disciplinar, traduzida no grave desinteresse pelo cumprimento do dever profissional, o incumprimento culposo daquele dever de apresentação
Relator: VITAL MOREIRA
ordenação social e do respectivo processo" - artigo 168, n. 1, alinea d), da Constituição. XVII - E que, ha-de considerar-se que a disciplina contida no Decreto-Lei n. 433/82 ... para o recurso e processo judiciais (artigos 59 a 75) e para o processo de execução (artigos 88 a 91) integra o "regime geral" do processo de punição dos actos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Nos recursos interpostos ao abrigo da alinea a) do n. 1
Relator: VITAL MOREIRA
questão torna-se desnecessario abordar um outro motivo de inconstitucionalidade invocado no processo. X - Pode, num mesmo processo, apreciar-se a eventual inconstitucionalidade de normas, impugnadas no pedido que seriam ... vigor pelas normas que venham a ser declaradas inconstitucionais nesse processo. XI - O artigo 172 do Regulamento de Disciplina Militar dispõe sobre a disciplina laboral do pessoal civil dos trabalhadores
Relator: MONTEIRO DINIS
Cºdigo de Processo Penal, na redacção do Decreto-Lei n.402/82, de 23 de Setembro, não ha recurso para esse Tribunal dos acordãos da Relação proferidos em processo sumario, salvo quando ... artigo 20 do Decreto-Lei n.605/75 visou disciplinar realidade distinta da contemplada no artigo 646 do Codigo de Processo Penal. Em processo sumario, e limitado a materia de direito, passou
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A amnistia de infracções disciplinares cuja sanção foi aplicada com base
Relator: ALVES CORREIA
risco de os pais se sentirem coagidos a inscrever os filhos na disciplina de Religião e Moral Catolicas com o receio de que o professor, sendo o professor da turma ... encontrando-se esta disciplinada em termos proprios e autonomos no texto constitucional, não pode esta materia inscrever-se no ambito da cognição do presente processo. XXVI - O artigo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Considera-se que o recorrente suscitou a questão de inconstitucionalidade durante o processo quando, durante ele, arguiu a norma impugnada de violação do principio da igualdade processual entre as partes ... iguais entre si e o tratamento desigual de situações desiguais, de modo que a disciplina juridica prevista seja igual quando uniformes as condições objectivas das hipoteses ou previsões reguladas
Relator: CARDOSO DA COSTA
Quando o Provedor de Justiça apresentou neste Tribunal o requerimento inicial do presente processo, o legislador, agindo no ambito da Constituição de 1976, não emitira ainda quaisquer normas tendentes ... entretanto, sido aprovada a Lei n. 34/87, de 16 de Julho, que contem uma disciplina global, integrada e completa da materia dos crimes de responsabilidade, ficou inteiramente cumprida a incumbencia
Relator: RIBEIRO MENDES
Maio, que amnistiou varias infracções criminais de ilicito de mera ordenação social e disciplinares. II - Foram os autos remetidos ao tribunal recorrido, a fim de este apreciar a questão ... viesse a ser proferida não poderia ter qualquer influencia sobre a sorte do processo
Relator: MONTEIRO DINIS
organização e boa execução do processo eleitoral, compreendendo-se no ambito dessas providencias o conjunto de regras e medidas regulamentadoras do funcionamento do respectivo processo eleitoral. II - A competencia conferida ... adopção "das providencias que se mostram necessarias a organização e boa execução do processo eleitoral" autorizando embora uma intervenção regulamentar superveniente confina-a necessariamente, por imperativo constitucional, nos precisos
Relator: MONTEIRO DINIS
instruções previstas na sua lei organica. III - Ora, quando não figura como parte no processo, como sucede no incidente de apoio judiciario de que não e requerente, o Ministerio Publico ... Constituição) cujo significado essencial se traduz em que qualquer pessoa tem direito a um processo em que as partes estejam entre si numa situação de igualdade, face ao plano