Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Depois de elaborado projecto de acordão foi publicada a Lei n. 15/94, de 11 de Maio, que amnistiou varias infracções criminais de ilicito de mera ordenação social e disciplinares. II - Foram os autos remetidos ao tribunal recorrido, a fim de este apreciar a questão da eventual aplicação da amnistia ao caso "sub judicio". III - O tribunal recorrido declarou extinto, por amnistia, o procedimento criminal instaurado contra a arguida. IV - Deixou de ter utilidade conhecer da questão de constitucionalidade suscitada, atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, uma vez que a decisão que viesse a ser proferida não poderia ter qualquer influencia sobre a sorte do processo.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.