88-0269
Relator: MESSIAS BENTO
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita
42 resultados nos descritores e sumários
Relator: MESSIAS BENTO
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita
Relator: CARDOSO DA COSTA
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita
Relator: CARDOSO DA COSTA
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita
Relator: MESSIAS BENTO
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita
Relator: CARDOSO DA COSTA
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Os tres acordãos que instruem e fundamentam o pedido de declaração
Relator: MARIO DE BRITO
Sendo o objecto do recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade a questão
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma que o
Relator: MARIO DE BRITO
Sendo o objecto do recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade a questão
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes de uma lei de autorização legislativa (ou, na
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Tendo o acordão n. 306/88, tirado em fiscalização abstracta, reconhecido interesse
Relator: MONTEIRO DINIS
sensu) gozam do direito ao lugar so podendo, em regra, dele ser privados mediante processo criminal ou disciplinar nos quais se apurem factos, que revistam especial gravidade caracterizada ... cessação a denuncia invocada pela Administração, quando o mesmo instrumento de extinção da relação laboral se achava previsto nos contratos de trabalho a prazo da ordem laboral privada
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Uma vez reconhecido interesse juridicamente relevante, em sede de fiscalização abstracta
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Uma vez reconhecido interesse juridicamente relevante, em sede de fiscalização abstracta
Relator: RAUL MATEUS
I - A ideia de vinculação geral e de força de lei contida
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: BRAVO SERRA
I - Tendo em conta os fundamentos do pedido, deve limitar-se o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional exige que, no caso das
Relator: FERNANDA PALMA
I - A legitimidade para recorrer nos termos gerais pertence à parte vencida
Relator: ALVES CORREIA
I - Um acto administrativo contido num Decreto-Lei preenche seguramente o conceito