Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0269

Data
1989-01-25
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00001749
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 306/88, relativa a norma do artigo 57 do Decreto-Lei n. 491/85, de 26 de Novembro, na parte em que, conjugada com a norma do n. 1 do artigo 89 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, atribui competencia para a execução das coimas previstas naquele decreto-lei aos tribunais competentes em materia laboral.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos submetidos a julgamento.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.