497/08.0BELSB
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
previamente, tivesse sido demonstrada a culpa do agente na aceitação do referido pressuposto. II - Como vem sendo entendido na nossa jurisprudência administrativa, o tribunal pode intervir no âmbito da discricionariedade ... sindicável pela função jurisdicional, sempre que se verifique o desacerto grave ou erro nos pressupostos de facto da concreta atividade administrativa