24 resultados nos descritores e sumários · 53 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    457/12.7BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    dizer, uma retroação procedimental a partir da acusação, seguindo-se os ulteriores termos até final como se se tratasse de um processo disciplinar diferente (cfr. art. 75º ... acusação, não se justifica a audiência do arguido após a elaboração do Relatório Final, o que se mostraria redundante, uma vez que ao mesmo já foi facultada a pronuncia

  2. TRCsó sumário

    1421/24.9T8CVL.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    nota de culpa, apresentação de defesa por parte do trabalhador, instrução e decisão final. II – O articulado motivador do despedimento embora equiparável a uma petição não é verdadeiramente uma petição ... prova que entendeu serem necessários sendo-lhe, por fim, dado conhecimento da decisão final que culminou no seu despedimento. IV – Ao contrário do que acontece com uma petição inicial

  3. TRE

    1442/23.9T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    princípios relativos ao tratamento de dados pessoais (licitude, lealdade e transparência; limitação das finalidades; minimização dos dados; exactidão; limitação da conservação; integridade e confidencialidade). 3. A CNPD já não dispõe ... meios de vigilância à distância no local de trabalho sempre que tenha por finalidade a protecção e segurança de pessoas e bens, engloba no seu escopo a protecção dos bens

  4. TRE

    931/20.1T8STB-B.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    videovigilância, nos termos da autorização concedida pela CNPD, são proibidas se tiverem por finalidade controlar o trabalhador e a sua prestação, mas são admitidas se tiverem por fim proteger ... prova lícito se o empregador não informou o trabalhador da sua realização e finalidade, nem afixou no respetivo local a informação devida. iii) neste contexto, as imagens obtidas são

  5. TRE

    2195/17.5T8STR-A.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    estado presente, através da sua mandatária, na audiência de partes e sido notificada no final da respectiva acta, caso entendesse que esta não correspondia totalmente ao verificado nessa audiência, devia ... audiência não terminasse, sendo extemporânea tal arguição apenas no recurso interposto da decisão final; II – Em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, frustrada a tentativa

  6. TCANsó sumário

    01540/12.4BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    assenta na fundamentação aduzida na proposta do instrutor ínsita no Relatório Final apresentado, sendo coincidente, nos termos da interpretação por remissão admitida nos termos do n.º 1 do artigo ... procedimento é sempre fundamentada quando não concordante com a proposta formulada no relatório final do instrutor …”.* *Sumário elaborado pelo Relator

  7. TCASsó sumário

    1453/23.4BELRA

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    Recorrente, que imbuiu o processo disciplinar que lhe foi instaurado e que, a final, culminou no despacho da sua demissão objecto da presente providência cautelar, não implica a suspensão desta