96-0601
Relator: RIBEIRO MENDES
normas constantes da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, cujo conteudo nada adita ou invoca relativamente ao que, em materia de direitos fundamentais, esta estabelecido na Constituição da Republica Portuguesa
28 resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
normas constantes da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, cujo conteudo nada adita ou invoca relativamente ao que, em materia de direitos fundamentais, esta estabelecido na Constituição da Republica Portuguesa
Relator: CARDOSO DA COSTA
objecto do recurso interposto por desaplicação de normas pelo tribunal recorrido, com fundamento na sua inconstitucionalidade, limita-se as normas efectivamente desaplicadas. II - Em recurso interposto para a Comissão Constitucional ... questões de direito nele suscitadas, prosseguindo imediatamente a sua fase administrativa. E que a decisão judicial que recusou a aplicação de certas normas com fundamento em inconstitucionalidade "consumou
Relator: MESSIAS BENTO
dimensões, traduz-se na proibição de estabelecer diferenciações de tratamento irrazoaveis, porque carecidas de fundamento ou justificação material bastante. II - O principio da igualdade processual implica que as partes ... processo sejam colocadas em perfeita paridade de condições no tocante a defesa dos respectivos direitos e interesses. III - O direito de acesso aos tribunais e, entre o mais, um direito
Relator: SOUSA BRITO
I - O recurso ao abrigo da alinea b), do n. 1 do
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da presunção de inocencia do arguido consagrado no artigo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
expressões do direito de defesa e o direito de recorrer, precisando todavia a jurisprudencia que, ressalvado o "nucleo essencial" do direito de defesa centrado no direito de recorrer da sentença ... actos judiciais que privem ou restrinjam a liberdade do arguido ou afectem outros direitos fundamentais seus, o direito de recorrer pode ser restringido ou limitado em certas fases do processo
Relator: TAVARES DA COSTA
juiz e exigida pela preocupação de controlar a legalidade e, bem assim, garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, no caso, o direito a inviolabilidade do domicilio, o que, por outras
Relator: TAVARES DA COSTA
artigo 32 da Constituição, como projecção do principio do contraditorio, o direito de audiencia de todos os sujeitos processuais que possam vir a ser afectados pela decisão, de forma ... processo penal, neste dominio, "orientado" para a defesa, não indiferente ou neutral perante os direitos fundamentais. II - O contraditorio funciona, assim, como instrumento de garantia desses direitos e corrige assimetrias
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Dispondo a Constituição da Republica que o arguido tem direito a "escolher defensor e a ser por ele assistido em todos os actos do processo, especificando a lei os casos ... assistencia de defensor, sempre que essa assistencia constitua instrumento indispensavel para assegurar outros direitos fundamentais do arguido em processo criminal. II - Se, em processo de transgressão, dada a natureza
Relator: MONTEIRO DINIS
ainda que a decisão recorrida venha depois dela ou delas a fazer aplicação como fundamento normativo do seu proprio conteudo. II - A competencia do Ministerio Publico consiste em representar ... legalidade e objectividade, ha-de visar ao mesmo tempo a defesa do acesso ao direito e aos tribunais constitucionalmente consagrada, bem como o funcionamento adequado do instituto do apoio judiciario
Relator: BRAVO SERRA
neles publicada ou reproduzida, o faça de um modo taxativo e por apelo a fundamentos de natureza estritamente objectiva a cuja assumpção sejam alheios quaisquer criterios que se revistam ... todas as pessoas, singulares ou colectivas e em decisões de igualdade e eficacia, do direito de resposta e de rectificação (artigo 37, n. 4 da Constituição). IV - E isso porque
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Qualquer que seja o nivel ou o grau de definição da
Relator: MESSIAS BENTO
I - Devendo a questão da inconstitucionalidade - para efeitos do recurso previsto na
Relator: BRAVO SERRA
I - Não e de tomar posição quanto a eventual inconstitucionalidade da norma
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordãos ns. 212/93 e 479/93.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos dos Acordãos ns. 212/93 e 479/93.
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Devendo a questão da inconstitucionalidade - para efeitos do recurso previsto na
Relator: BRAVO SERRA
Estado de direito como e o nosso, que se baseia, alem do mais, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, se bem que se imponha ... valor sobre o qual repousa o Estado de direito, precisamente o de se deverem plenamente efectivar as garantias e liberdades fundamentais. IV - Ora, a não presença do arguido a audiencia