95-0206
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a Fundamentação do Acordão n. 494/94.
82 resultados nos descritores e sumários · 89 no texto integral
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a Fundamentação do Acordão n. 494/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir do Decreto-Lei n. 377/88, o n. 2 do
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação do Acordão n. 275/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reproduz a fundamentação constante do acordão n. 262/93.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 634/93 e n. 650/93
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 70
Relator: MARIO DE BRITO
I - Não cabe ao Tribunal Constitucional dizer qual das interpretações dadas a
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional
Relator: VITAL MOREIRA
I - Constitui requisito fundamental do processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Da leitura conjugada da alinea c) do n. 2 e do
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Da leitura conjugada dos n. 2, alinea c), e 3 do
Relator: MESSIAS BENTO
trabalhadores o direito de fazer greve, negando aos patrões o direito de "lock-out", não e susceptivel de ferir de modo intoleravel aqueles parametros fundamentais de justiça. IV - O direito ... diferenciados quando tais diferenciações sejam arbitrarias ou irrazoaveis, desprovidas de fundamento material bastante. VI - Conquanto num Estado de Direito o legislador so deva lançar mão de sanções criminais para proteger
Relator: ISABEL VALONGO
propósito constitucional de proteger determinados valores fundamentais deve ceder quando a observância intransigente de tal orientação importar a violação de outro direito fundamental mais valorado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos constantes do Acordão n. 143/95.
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Mesmo que se entenda que o artigo 8, n. 2, da
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Se o perigo de "captatio benevolentiae" poderia constituir fundamento para justificar
Relator: VITAL MOREIRA
distinguir as normas do respectivo corpo e a dos paragrafos, e que os fundamentos de inconstitucionalidade invocados para o corpo dos preceitos se aplicam aos paragrafos, conclui ... impede de desenvolverem a sua actividade profissional, prescrevem a perda de um direito profissional em consequencia da aplicação de uma sanção disciplinar, em infracção ao artigo
Relator: ALVES CORREIA
I - Deve considerar-se que a inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo
Relator: BRAVO SERRA
liberais, democraticas e socialistas inerentes ao conceito de Estado de direito democratico, impondo a igualdade na aplicação do direito, fundamentalmente assegurada pela tendencial universalidade da lei e pela proibição ... factores que, marcantes que sejam, se tornem, dentro da liberdade que lhe e assegurada, fundamentadores da instituição de regimes diversos de situações que, em si, diversas sejam tambem. Ponto
Relator: MARIO DE BRITO
despacho de pronuncia com transito em julgado, não se traduz na perda de direitos, mas na sua mera suspensão cautelar, pelo que não ofende o artigo ... face as razões de ordem funcional - a defesa do prestigio dos serviços - que o fundamentam, não violando, assim, a garantia da presunção da inocencia do arguido consagrada no artigo