Julga inconstitucional a norma do artigo 132 do Codigo Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n. 33 252, de 20 de
1943, na parte em que estabelece a punição como desertor daquele que, sendo tripulante de um navio e sem motivo justificado, o deixe partir para o mar sem embarcar, quando tal tripulante não desempenhe funções directamente relacionados com a manutenção, segurança e equipagem do mesmo navio.