Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0117

Data
1995-04-04
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00005395
Decisão
Julga inconstitucional a norma do artigo 3, n. 2, do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, na medida em que não consente a indemnização do prejuizo resultante da imposição de uma servidão "non aedificandi" sobre parcela sobrante de terreno expropriado.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Reproduz a fundamentação constante do acordão n. 262/93.

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