Julga inconstitucional a norma do artigo 3, n. 2, do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, na medida em que não consente a indemnização do prejuizo resultante da imposição de uma servidão "non aedificandi" sobre parcela sobrante de terreno expropriado.