91-0343
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação do Acordão n. 275/92.
120 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação do Acordão n. 275/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A norma do artigo 27 da Constituição e particularmente exigente em
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Ainda que o recurso eleitoral tenha sido interposto antes do inicio
Relator: SOUSA BRITO
I - O direito de acesso aos trbunais e um direito fundamental de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Para responder a questão de se saber se a proibição do
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: VITAL MOREIRA
conquanto não ofenda o citado artigo 30, n. 4, e porem afrontosa do principio da proporcionalidade, aflorado no artigo 18, n. 2, da Constituição e componente essencial do principio ... direito fundamental, as regras constitucionais que condicionam e limitam tais restrições - designadamente o principio da proporcionalidade - implicam que tais penas so sejam previstas para situações que justifiquem a sua gravidade
Relator: HENRIQUES GASPAR
não se revelam, como proprios, quaisquer interesses de natureza privada susceptiveis de afectar o principio geral da constituição economica a que o artigo 81, alinea e) da Constituição pretende responder ... principios estruturais da Administração Publica, atraves de associações publicas - excepcionalidade, especificidade, e democracia interna - não violando, assim, o artigo 267, n 3 da Constituição; 9 - Os principios da proporcionalidade
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
aprecia; III - A garantia constitucional do acesso a justiça deve articular-se com o principio fundamental da igualdade e possui uma dupla dimensão: uma dimensão de defesa (defesa dos direitos ... outros, mantendo-se aquele "equilibrio interno ao sistema" necessario a observancia dos principios da proporcionalidade e da não discriminação
Relator: GUILHERME DA FONSECA
ensino e custos com a investigação, podera entrar em conflito com o principio da proporcionalidade, como entende o Presidente da Republica, ate porque tal formula inscreve-se no campo ... estabelecendo a formula de calculo para determinação do montante das propinas, não viola o principio da igualdade, pois as discriminações derivadas da aplicação desses artigos, em função das varias instituições
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
patrimonial do respectivo titular, pelo que deve ser aferida a luz dos principios da igualdade, da proporcionalidade e da justa indemnização. III - A determinação constitucionalmente legitima dos montantes da "justa ... norma do artigo 3, n. 2, do Codigo das Expropriações, afronta os principios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da justa indemnização, na medida em que retira aos cidadãos onerados
Relator: ANTONIO VITORINO
reger por criterios objectivos fornecidos pelo proprio ordenamento juiridico. V - O principio da proporcionalidade traduz-se numa vertente negativa, a da proibição do arbitrio ou do excesso, e numa vertente ... esfera reservada ao Parlamento. VII - A solução do referido preceito não viola os principios da proporcionalidade e da justiça, porquanto a obrigação de pagamento em causa resulta da inobservancia pelas
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 18 da Constituição para todas as restrições aos direitos, liberdades e garantias (principio da proporcionalidade em sentido generico). III - Não e inconstitucional a norma constante ... prisão (artigo 40 do Codigo Penal), tera de concluir-se que respeita o principio da proporcionalidade a inadmissibilidade da liberdade provisoria para os crimes puniveis com pena de prisão cujo
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da presunção de inocencia do arguido e no seu nucleo essencial aplicavel ao processo disciplinar. II - Este principo ilegitima a imposição de qualquer onus ou a restrição de direitos ... pena disciplinar de demissão. IV - Revela-se alem disso tal medida afrontadora do principio da proporcionalidade postulado pelo principio do Estado de direito democratico dada a manifesta desconformidade entre
Relator: MESSIAS BENTO
I - O que verdadeiramente importa e que o tribunal recorrido tenha podido
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
grau de culpa do agente, não implica a violação dos principios da culpa e da proporcionalidade. IV - Não existe na Constituição qualquer preceito ou principio que imponha que as medidas ... quantitativa. V - A sanção acessoria prevista na norma em apreciação não viola o principio da proporcionalidade porque porque não so não e excessiva ou irrazoavel como se apresenta perfeitamente justificada
Relator: RIBEIRO MENDES
consciencia decorre uma duplicação de cumprimento de encargos publicos, violadora dos principios da igualdade e da proporcionalidade, impondo-se uma verdadeira sanção não autorizada pelo n. 4 do artigo ... objector de consciencia e considerada como circunstancia agravante e inconstitucional por violar os principios da proporcionalidade e da igualdade, aquela na medida em que deixa de existir uma forma voluntaria
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
grau de culpa do agente, não implica a violação dos principios da culpa e da proporcionalidade. V - Não existe na Constituição qualquer preceito ou principio que imponha que as medidas ... quantitativa. VI - A sanção acessoria prevista na norma em apreciação não viola o principio da proporcionalidade porque não so não e excessiva ou irrazoavel como se apresenta perfeitamente justificada face
Relator: RIBEIRO MENDES
cinco dias para interposição de recurso e apresentação da respectiva motivação, não viola o principio da igualdade, pois, a repressão penal dos crimes de abuso de liberdade de imprensa implica ... interpor o recurso e motivar as razões de interposição tambem não viola o principio da proporcionalidade, pois, sendo embora um prazo bastante curto, mesmo assim, não torna inexequivel o eficaz
Relator: MESSIAS BENTO
regra da tipicidade das infracções, corolario do principio da legalidade consagrado no n. 1 do artigo 29 da Constituição (nullum crimen, nulla poena, sine lege), so vale, qua tale ... torna evidente se se ponderar que, por força dos principios da necessidade e da proporcionalidade, elas so deverão aplicar-se as condutas cuja gravidade o justifique. III - No Estado