Parecer n.º 122/1988
Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
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Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - As normas sobre eleições regionais, regulando a escolha e composição dos
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ao deixar de vigorar na ordem juridica a norma que impunha
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional, ao apreciar e declarar a inconstitucionalidade de uma
Relator: RAUL MATEUS
I - Ao Tribunal Constitucional cabe conhecer, em via de recurso, da constitucionalidade
Relator: MESSIAS BENTO
I - O objecto do recurso deve cingir-se a versão da norma
Relator: MESSIAS BENTO
I - No tribunal recorrido o recorrente suscitou a inconstitucionalidade da norma do
Relator: ANTONIO VITORINO
regras processuais que regulam o ambito de conhecimento do Tribunal Constitucional em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade, objecto do recurso são apenas as normas desaplicadas pela decisão recorrida ... artigo 30, da Constituição, ja que consequenciam a privação da capacidade eleitoral activa como decorrencia automatica das da condenação pela pratica de determinados crimes em certa pena, pena principal
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A revogação de uma norma juridica não afasta ipso facto, o
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O principio geral da igualdade impõe que se tratem os cidadãos
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Tribunal Constitucional e o competente para conhecer dos recursos de
Relator: VITAL MOREIRA
I - Um diploma da Assembleia da Republica que tenha sido confirmado pelo