96-0503
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional sindicar a correcção da interpretação do direito ordinário feita pela Secção de Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça, no acórdão recorrido. Ao Tribunal Constitucional cabe apenas pronunciar ... interpretada como remetendo, em matéria de contagem de prazos de recurso contencioso, para o artigo 28.º, n.º 2, da LPTA, viola normas ou princípios constitucionais. II - O direito