07270/13
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
justiça não podem ser de tal forma elevados que possam pôr em causa o acesso ao direito constitucionalmente consagrado no artigo 20.º da Constituição
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
justiça não podem ser de tal forma elevados que possam pôr em causa o acesso ao direito constitucionalmente consagrado no artigo 20.º da Constituição
Relator: MÁRIO SERRANO
situação de dependência processual relativamente aos procedimentos judiciais para que foram produzidos, estando o acesso de terceiros a essas peças processuais subordinado aos poderes de direcção intraprocessual das autoridades judiciárias ... Ministério Público) titulares dos respectivos processos o poder de decidir dos pedidos de acesso de terceiros aos relatórios de perícias médico-legais, em conformidade com as concretas normas processuais relativas
Relator: CABRAL BARRETO
regime ali consagrado; 4 - Assim, os órgãos e agentes da Administração Pública não têm acesso aos dados confidenciais previstos na referida disposição legal, salvo quando exista norma especial ... dever de prestar tal colaboração; 5 - Os advogados e os solicitadores não têm acesso aos dados previstos na referida disposição legal, salvo quando representem contribuintes a que esses dados digam
Relator: GUILHERME DA FONSECA
não se mostre absolutamente necessária, atinge o núcleo essencial do direito de acesso aos tribunais, consagrado naquele artigo 20.º, n.º 2, na vertente de direito à nomeação
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
falta de cumprimento de obrigações declarativas legalmente exigíveis no Estado requerente constitui fundamento de acesso a informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular nos termos de acordos ... fiscal a que o Estado português está vinculado; II – No procedimento de autorização de acesso a informação bancária vigente, a audição prévia do contribuinte manteve-se apenas para as situações
Relator: SOUTO DE MOURA
artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o direito de acesso de todos aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legítimos, participando este direito do regime ... pelos tribunais à Administração fiscal, através daquela fiscalização, implica uma restrição ao direito de acesso aos tribunais consagrado constitucionalmente que se nos afigura adequada e necessária, exercendo-se em moldes
Relator: HENRIQUES GASPAR
previstos no Código de Processo Penal como meio de aquisição da prova; 4- O acesso e a utilização da rede ou serviço de telecomunicações pressupõe a concorrência de vários elementos ... base (o posto e o número de acesso), outros de tráfego que (direcção da comunicação, localização, data, duração) e de conteúdo (conteúdo própria mensagem ou transmissão); 5- O sigilo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
orientada para a finalidade da proteção da saúde pública e da garantia de acesso ao medicamento por parte dos doentes. IX. O princípio constitucional da proporcionalidade, encontra consagração no artigo ... subjetiva da liberdade de empresa, como é o caso da liberdade de escolha e acesso à atividade económica. XV. Além disso, a medida imposta não afeta conteúdo essencial do direito
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
falta de cumprimento de obrigações declarativas legalmente exigíveis no Estado requerente constitui fundamento de acesso a informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular, nos termos de acordos
Relator: PAULO REIS
reclamação contra as referidas notas discriminativas, à luz dos princípios da proporcionalidade e do acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva
Relator: RIBEIRO MENDES
LPTA, viola normas ou princípios constitucionais. II - O direito de acesso aos tribunais em geral, bem como no domínio do contencioso administrativo, postula o direito a prazos razoáveis para propor
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
imputada nem em qualquer outra, como fundamento da decisão recorrida. II - No direito de acesso aos tribunais, consubstanciado no artigo 20º, nº 1, da Constituição, inclui-se, para além
Relator: MARIA CARDOSO
desproporcionada, pelo que imperioso se torna concluir que a Recorrida não poderia ter o acesso a todos os documentos que solicitou e nem na forma integral em que os solicitou ... herança e pertence-lhe a administração da herança, detendo legitimidade para pedir o acesso a documentos que lhe permitam exercer cabalmente o exercício de tais funções (artigos
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- As empresas de telecomunicações estão sujeitas a deveres de confidencialidade (artº48 Lei
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos dos Acórdãos nºs 1182/96 e 70/98.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 1182/96.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 1182/96.
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
I - Reconhecida pelo Tribunal Constitucional a ocorrência de «motivo relevante» para aceitar
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel
Relator: Ana Patrocínio
circunstâncias da lide, ao ponto de se poder traduzir numa denegação do direito de acesso ao direito e aos tribunais.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º