00334/05.8BEVIS
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I – Não é aplicável a norma do art.º 150.º do
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Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I – Não é aplicável a norma do art.º 150.º do
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
justiça. IV – A petição de oposição apresentada para além do prazo legal, sendo intempestiva, deve ser rejeitada nos termos da alínea
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
prazo de caducidade. II – A petição de oposição apresentada para além desse prazo, sendo intempestiva, deve ser rejeitada nos termos da alínea
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
I – Para efeitos da nulidade por ininteligibilidade da decisão, prevista no art
Relator: LURDES TOSCANO
I - Quando o prazo para a prática do acto processual terminar em
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
I – O prazo fixado para a dedução de ação judicial, porque é
Relator: RUI A.S.FERREIRA
I – Até à revogação da norma constante do artigo 78º, nº 2
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I – Até à revogação dos nºs 2 e 3 do artigo 70
Relator: Francisco Rothes
1. Nos termos do art. 285.º do CPPT o requerimento de
Relator: António Xavier Forte
I)- Para a execução espontânea o prazo é de três meses , nos
Relator: RIBEIRO MENDES
pagamento da multa prevista no artigo 145º do Código de Processo Civil determina a intempestividade da reclamação apresentada, não podendo o Tribunal dela conhecer
Relator: RIBEIRO MENDES
previsto no n. 1 do artigo 75 da Lei do Tribunal Constitucional. III - Por intempestividade não pode conhecer-se do objecto do recurso, não estando o Tribunal Constitucional vinculado
Relator: ANTONIO VITORINO
daquela Lei, pelo que os recursos interpostos fora deste prazo se deverão considerar intempestivos
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
sendo intempestivo o recurso, e tendo-se ouvido as partes por a questão a decidir ser simples, não ha que conhecer do mesmo
Relator: RAUL MATEUS
abrigo das regras gerais de admissão de recursos de constitucionalidade por ter sido interposto intempestivamente
Relator: LUÍS CRAVO
respeitado tal prazo regressivo, o requerimento de adicionamento ao rol de testemunhas é incontornavelmente intempestivo. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: VITAL LOPES
data limite de pagamento em 31/12/2004, o tribunal não pode conhecer, por intempestividade, do mérito da denegação do reembolso, configurada como causa de pedir – e única - da impugnação da liquidação
Relator: FERNANDO MONTEIRO
arguição da nulidade decorrente de deficiente gravação do julgamento, feita no recurso, é intempestiva
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
penhora (artº 856º, nº 1, do novo CPC), não deve ser indeferida, por intempestividade, a oposição à execução que o executado venha oferecer dentro desse prazo, embora quando já excedido
Relator: Ana Patrocínio
questão respeitante ao mérito da pretensão deduzida, ainda que de conhecimento oficioso. X – A intempestividade impede o início da respectiva lide, não podendo, por isso, conhecer-se da sua inutilidade