893/12.9TBPTM.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
qual está penhorada a habitação permanente do executado pode prosseguir a sua marcha não obstante incidir precedente penhora sobre o mesmo bem em execução fiscal no âmbito da qual está
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
qual está penhorada a habitação permanente do executado pode prosseguir a sua marcha não obstante incidir precedente penhora sobre o mesmo bem em execução fiscal no âmbito da qual está
Relator: EVA ALMEIDA
CPPT (Procedimento Tributário) decorre, que o facto do bem penhorado numa execução fiscal, ter sido alvo de penhora mais antiga numa execução judicial, não determina a suspensão da execução fiscal ... penhorado. II - A execução judicial, onde foi efectuada a penhora mais antiga, prosseguirá igualmente os seus termos relativamente ao bem duplamente penhorado, até à realização da venda, na execução fiscal
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
relatora): I. Não existindo inércia da Fazenda Nacional na tramitação da execução fiscal (com penhora prioritária) mas, apenas, a consequência decorrente do regime jurídico que impede a venda, nesse processo ... disposto pelo art. 850º nº 2 do Código de Processo Civil à execução fiscal (que como resulta do art. 2º al. e) do CPPT, seria aplicável subsidiariamente), pois
Relator: ANTÓNIO NEVES RIBEIRO
direito público, entre o Estado (Administração fiscal) e um particular ao qual, em execução fiscal, em que não é parte, foi penhorado indevidamente, a sua casa de habitação, cabe ... jurisdição fiscal o conhecimento da legalidade da penhora efectuada pelo Fisco. II - Para a determinação da natureza, pública ou privada, da relação litigiosa, assim constituída entre Estado e particular
Relator: ANTÓNIO PEREIRA MADEIRA
situação em que penhorado o direito do trespasse e arrendamento pelo Tribunal de Trabalho de Viseu e posteriormente penhorado e vendido o mesmo direito em execução fiscal, o juiz deste
Relator: Margarida Reis
penhora, a inadmissibilidade dos bens concretamente penhorados; a indevida extensão da penhora; a imediata penhora de bens que só subsidiariamente responderiam pela dívida exequenda; e a incidência da penhora sobre ... reclamações das decisões do órgão da execução fiscal não é um meio processual idóneo para sustentar a suspensão do processo de execução fiscal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: Fernanda Esteves
próprio executado, como resulta do art. 864°-A do CPC. III. Assim, na execução fiscal podem existir dois tipos de citações do cônjuge: i) a prevista no art. 220º ... conferir ao cônjuge a qualidade de executado. IV. Em processo de execução fiscal, no caso de penhora de imóveis, a falta de citação do cônjuge do executado nos termos
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
tenha procedido à penhora de bens comuns do casal do executado. II - Assim, e mesmo que a penhora ocorra numa execução fiscal, é à jurisdição comum que, nos genéricos termos
Relator: Fernanda Esteves
execução fiscal suspende-se nomeadamente nos casos previstos no artigo 169º do CPPT, desde que tenha sido constituída ou prestada garantia, nos termos dos artigos 195º a 199º do CPPT ... tiver sido efectuada penhora que garanta a totalidade da dívida exequenda e do acrescido. 2. Para aferir da suficiência dos bens penhorados para assegurar o pagamento da dívida exequenda
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
âmbito de execução fiscal, aquela execução não pode prosseguir enquanto for possível que o processo de execução fiscal evolua para a fase da venda do bem penhorado. (Sumário elaborado pela
Relator: Cristina Travassos Bento
penhora de bens em execução fiscal também são de aplicar as restrições e condicionamentos previstos no CPC, desde logo os que resultam da consideração de interesses vitais do executado ... alguns casos é absoluta e total (os bem não podem, na sua totalidade ser penhorados - artº 736º do CPC), enquanto noutros casos é relativa (os bens podem ser penhorados apenas
Relator: SANTOS CARVALHO
cônjuges, após citação num processo de execução fiscal movido apenas contra o outro cônjuge e no qual tenham sido penhorados bens comuns do casal, ao contrário do que sucede ... CPPT não é um incidente do processo de execução fiscal, pois não está configurado como tal no art.º 166.º, n.º 1, do mesmo diploma, pelo
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Compete ao juiz de direito ordenar o cancelamento das penhoras sobre os predios arrematados nos processos de execução fiscal pendentes no tribunal judicial; 2 - Esgotada a oportunidade marcada
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.O prazo de um ano para a execução fiscal ser concluída
Relator: LUÍSA SOARES
Relator: LUÍSA SOARES
No nº 4 (anterior n.º 3) do artigo 3.º do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
penhora de um bem em execução comum que antes fora penhorado numa execução fiscal que se mostra pendente determina a suspensão da primeira e o exequente comum deverá reclamar ... crédito na execução fiscal. 2 – Se for inviabilizado na execução fiscal qualquer mecanismo de tutela do direito do credor garantido pela penhora na execução comum não resta alternativa que não
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Verifica-se a ilegalidade da penhora incidente sobre um crédito fiscal e pensões dos executados, quando os bens imóveis hipotecados e primeiramente penhorados, têm um valor de mercado superior
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
outras execuções. II - Independentemente de ter ou não havido por parte da Administração Fiscal um incumprimento do disposto no art. 179º do CPPT, não tendo sido ordenada a apensação, não ... 871º do CPC aos processo de execução fiscal - o processo de execução fiscal no qual o imóvel se encontrava penhorado posteriormente sujeito a qualquer suspensão, sendo, por essa razão, legal
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
prazo. IV - A paragem do processo de execução fiscal em consequência de dedução de reclamação graciosa/impugnação judicial, associada à penhora de bens que garanta a totalidade da dívida exequenda ... similar, e não da prática de qualquer ato formal pelo órgão da execução fiscal (art. 169º n.º 1 do CPPT). II - Deste modo, tendo a reclamante sido citada para