Tribunal de Conflitos

018/08

Data
2008-11-27
Relator
MADEIRA DOS SANTOS
Secção
JSTA00065435
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TJ MAIA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - O inventário para separação de meações constitui um processo «a se», e não um incidente processual da execução em que se tenha procedido à penhora de bens comuns do casal do executado. II - Assim, e mesmo que a penhora ocorra numa execução fiscal, é à jurisdição comum que, nos genéricos termos do art. 66° do CPC, cabe a competência material para conhecer dos processos do género.

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