36/00.1IDBRG.G1
Relator: MARIA AUGUSTA
antes de decidir a conversão da multa em prisão subsidiária, deve observar o princípio do contraditório, notificando o arguido para, querendo, se pronunciar sobre a questão
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Relator: MARIA AUGUSTA
antes de decidir a conversão da multa em prisão subsidiária, deve observar o princípio do contraditório, notificando o arguido para, querendo, se pronunciar sobre a questão
Relator: JORGE TEIXEIRA
princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo litígio, mediante a possibilidade de influírem em todos os elementos que se encontrem ... apareçam como potencialmente relevantes para a decisão. II- O exercício e a concretização deste princípio, numa concreta situação, não está dependente ou sujeita a um qualquer e prévio julgamento incidente
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: Rosário Pais
correta compreensão do princípio do contraditório não se basta com a garantia de que as partes tenham a possibilidade de intervir no processo, tendo conhecimento e possibilidade de pronúncia quanto ... pronúncia no decurso do normal contraditório previsto na tramitação processual. II) O princípio do contraditório assume-se, nesta dimensão, como garantia de participação efetiva das partes no desenvolvimento de todo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
princípio do contraditório é estrutural no processo judicial e indispensável ao Estado de direito democrático que qualifica a nossa República. II- Salvo casos excepcionais, o princípio do contraditório deve
Relator: PAULA DO PAÇO
nulidade processual decorrente da inobservância do princípio do contraditório tem de ser arguida pela parte. II - Invocando-se nas alegações e conclusões do recurso a violação do princípio do contraditório ... Código Civil, por estar invocada uma causa de nulidade processual – violação do princípio do contraditório com influência na decisão da causa. III - A prolação de decisão a declarar extinta
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
usar factos de conhecimento oficioso não significa que por isso fique precludido o princípio do contraditório.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Existe, presentemente, uma conceção ampla do princípio do contraditório, a qual teve origem em garantia constitucional da República Federal Alemã, tendo a doutrina e jurisprudência ... começando a ligar ao princípio do contraditório ideias de participação efetiva das partes no desenvolvimento do litígio e de influência na decisão, passando o processo visto como um sistema, dinâmico
Relator: ANA PATROCÍNIO
juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 20.º da Constituição ... princípio da audiência contraditória previsto no artigo 415.º do CPC. III - A obrigatoriedade legal de tal notificação destina-se a salvaguardar o princípio do contraditório consagrado expressamente no artigo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
princípio do contraditório é estrutural no processo judicial, emana do respeito pela própria dignidade da pessoa humana, e é, assim, indispensável ao Estado de direito democrático que qualifica a nossa ... República; II. O princípio do contraditório exige que, a não ser em casos excepcionais previstos na lei, o tribunal não resolva o conflito de interesses que uma acção pressupõe
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
princípio do contraditório implica que o juiz não deve decidir qualquer questão, de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade ... instância proferida pelo Tribunal a quo constitui uma decisão surpresa, violadora do princípio do contraditório, se o requerente não foi notificado de um documento onde era afirmado que o pedido
Relator: JOSÉ LÚCIO
precedido de audição da parte requerida, sob pena de violação do princípio do contraditório. 2 – A nulidade que consiste na violação do princípio do contraditório, concretizada numa decisão constante
Relator: JOANA COSTA E NORA
Para se mostrar cumprido o princípio do contraditório, deve assistir ao requerente de providência cautelar a possibilidade de se pronunciar, previamente à decisão da causa, não só sobre excepções dilatórias ... cautelar constitui uma irregularidade processual, consubstanciada na omissão de uma formalidade imposta pelo princípio do contraditório. III- Mas tal irregularidade só se traduz numa nulidade processual quando possa influir
Relator: Ana Patrocínio
juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 20.º da Constituição ... tribunal a quo notificado a Recorrente da junção de documentos, violou o princípio do contraditório, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 20.º da Constituição
Relator: Ana Patrocínio
CPPT. II - A obrigatoriedade legal de tal notificação destina-se a salvaguardar o princípio do contraditório consagrado expressamente no artigo 3.º, n.º 3 do CPC, também aplicável ... fazer ouvir. III - A omissão dessa notificação e a consequente inobservância do princípio do contraditório, sendo susceptível de influir no exame e na decisão da causa, poderá consubstanciar nulidade
Relator: Fernanda Esteves
CPPT. III. A obrigatoriedade legal de tal notificação destina-se a salvaguardar o princípio do contraditório consagrado expressamente no artigo 3º, nº 3 do CPC, também aplicável ao processo judicial ... fazer ouvir. IV. A omissão dessa notificação e a consequente inobservância do princípio do contraditório, sendo susceptível de influir no exame e na decisão da causa, poderá consubstanciar nulidade
Relator: Fernanda Esteves
parecer. III. A obrigatoriedade de tal notificação destina-se a salvaguardar o princípio do contraditório consagrado expressamente no artigo 3º, nº 3 do CPC, também aplicável ao processo judicial tributário ... fazer ouvir. IV. A omissão dessa notificação e a consequente inobservância do princípio do contraditório, é susceptível de influir no exame e na decisão da causa e, como tal, consubstancia
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
CPTA; 2. Todavia, o exercício desse poder está sujeito ao respeito pelo princípio do contraditório, devendo as partes ser previamente ouvidas quanto à dispensa da audiência prévia e à eventual ... controvertida e a decisão implique a dispensa de prova testemunhal, ocorre violação do princípio do contraditório, o que importa a nulidade do saneador-sentença, por excesso de pronúncia
Relator: Pedro Vergueiro
princípio do contraditório entendido como «direito de influir activamente no desenvolvimento e no êxito do processo», exige que o juiz antes de decidir qualquer questão de facto ou de direito ... velho, que é o aplicável por força do princípio tempus regit actum).* * Sumário elaborado pelo Relator