Tribunal Central Administrativo Norte
00782/03 - COIMBRA
- Data
- 2007-10-18
- Relator
- Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1. A inobservância da tramitação processual não constitui nulidade da sentença mas antes nulidade do processado posterior à mesma. 2. É causa de nulidade secundária prevista no art. 201º do CPC a omissão de notificação de documentos se os mesmos influíram no exame ou na decisão da causa, o que acontece se os mesmos foram essenciais na decisão dada ao processo. 3. O facto de se poderem usar factos de conhecimento oficioso não significa que por isso fique precludido o princípio do contraditório.* * Sumário elaborado pelo Relator
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