1937/23.4BELSB
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
artigo 94.º do CPTA não está a prescrever qualquer formalidade processual nos termos do n.º 1 do artigo 195.º do CPC, pelo que a falta de qualquer
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Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
artigo 94.º do CPTA não está a prescrever qualquer formalidade processual nos termos do n.º 1 do artigo 195.º do CPC, pelo que a falta de qualquer
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito ... dita legalidade de uma de liquidação. 6. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça
Relator: SOFIA DAVID
versão dada pela Lei n.º 41/2013, de 26/06, a audiência prévia era uma formalidade tendencialmente obrigatória, cuja dispensa ficava restrita às situações legalmente previstas; II - Essa audiência só poderia ... omissão da audiência prévia – que era uma formalidade processual obrigatória atendendo ao rito processual que se exigia na acção administrativa comum – só implica uma nulidade processual, que inquina o julgamento
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
contraditório, princípio jurídico-processual fundamental e conexo com a proibição da indefesa, previsto, v.g., no artigo 3º/2/3 do CPC, ex vi artigo 1º do CPTA, significa, acima de tudo ... decisões, salvo casos de manifesta inutilidade dessa diligência. II - Trata-se, pois, de uma formalidade processual essencial, quase absoluta. III - A violação de tal formalidade essencial do direito processual
Relator: LURDES TOSCANO
escritas (artigo 120.º do CPPT) constitui nulidade processual, por ser um desvio ao formalismo processual prescrito na lei, que na situação dos autos tem potencialidade para influir na apreciação
Relator: MARIA CARDOSO
preterição da notificação para alegações escritas constitui nulidade processual, por ser um desvio ao formalismo processual prescrito na lei, que na situação dos autos tem potencialidade para influir na apreciação
Relator: Xavier Forte
I)- Se uma parte pede a abstenção da prática de um acto
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
realização de um acto sem observância das formalidades prescritas. II. A lei processual administrativa não impõe de forma inelutável ao juiz a abertura de um período de produção de prova
Relator: JOANA COSTA E NORA
notificação da oposição ao requerente de providência cautelar constitui uma irregularidade processual, consubstanciada na omissão de uma formalidade imposta pelo princípio do contraditório. III- Mas tal irregularidade só se traduz
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
praticar no processo, bem como de formalidades a cumprir, tanto na propositura da ação como no respetivo desenvolvimento. A tal instituto jurídico-processual se referem expressamente o artigo 35º
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
I. A omissão de um acto ou de uma formalidade que a
Relator: Fonseca da Paz
para a prestação de informações nem dos documentos com este juntos foi omitida uma formalidade prescrita na lei (arts. 229º.A, 260º.A e 526º, todos do CPC). II - Se a decisão ... considerou provados em atenção aos aludidos documentos a referida omissão é geradora de nulidade processual, nos termos do nº 1 do art. 201º. do CP Civil. III - A condenação
Relator: LUÍSA SOARES
daquela formalidade viola o princípio do contraditório (art. 3.º, n.º 3 do CPC, ex vi, art. 2.º, alínea e) do CPPT), e constitui uma nulidade processual quando
Relator: CRISTINA FLORA
formalidade pelo Juiz viola o princípio do contraditório (art. 3.º, n.º 3 do CPC, ex vi, art. 2.º, alínea e) do CPPT), e constitui uma nulidade processual
Relator: RICARDO LEITE
I. Nos termos do artº 195º do CPC (aplicável, in casu, por
Relator: Magda Geraldes
correspondente à da réplica prevista no art° 502°, n°l do CPC. II - A formalidade específica prevista no art° 87°, n°l- a) e b) do CPTA destina-se exclusivamente ... mesmo desonerado de observar tal formalidade pela notificação da apresentação da contestação do réu ao autor. III - Não sendo observada tal formalidade - audição do autor pelo prazo de dez dias
Relator: JOANA COSTA E NORA
artigo 7.º-A do CPTA, não é uma decisão de simplificação ou agilização processual, pelo que não é irrecorrível nos termos do n.º 3 do mesmo artigo ... pronunciado sobre o requerido nem tivessem sido notificados para o efeito, foi omitida a formalidade prescrita no referido n.º 6 do artigo 128.º do CPTA, que impõe
Relator: Francisco Rothes
Fazenda Pública. VII - Porque essa inquirição não é proibida, a mesma não constitui nulidade processual (cfr. arts ... data) e 668.º do CPC, são vícios que se reportam à validade formal da decisão e não à sua validade substancial, motivo por que não podem constituir nulidades
Relator: JOANA COSTA E NORA
I - Se o recorrente não é parte nos presentes autos nem teve