347/17.7BELRS
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
contraditório, princípio jurídico-processual fundamental e conexo com a proibição da indefesa, previsto, v.g., no artigo 3º/2/3 do CPC, ex vi artigo 1º do CPTA, significa, acima de tudo ... termos previstos no artigo 195º do CPC. IV - Quando o tribunal se socorra de factos de que tenha conhecimento por virtude do exercício das suas funções (cf. artigo 412º