86-0302
Relator: MARIO DE BRITO
direito de acesso as fontes de informação, o direito a protecção da independencia da independencia profissional, o direito a protec""o do sigilo profissional, e o direito de elegerem conselhos ... apenas a simples presença fisica do defensor aos actos do processo, mas o direito de o arguido comunicar com ele. XI - E inconstitucional a norma do n. 4 do artigo